Bares e restaurantes

Bares, restaurantes e similares poderão atender presencialmente os clientes por seis horas diárias, até as 23 horas, de segunda-feira a sábado, e até as 16 horas no domingo. Serão atendidos, no máximo, dois consumidores por mesa e o estabelecimento deverá realizar um cadastro dos clientes que foram atendidos, com nome, endereço, telefone e temperatura aferida. Continua proibida a colocação de mesas em calçadas e ambientes externos.




Publicado em: 05/08/2020 15:30:36