Relatório final da CEI recomenda revogação de decretos sobre transporte e merenda escolar

 Investigação aponta que restrições de translado e alimentação de alunos não tiveram critérios técnicos  
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A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Araraquara sobre educação concluiu os trabalhos recomendando a revogação imediata dos Decretos Municipais nº 13.803/2025 e nº 13.804/2025, expedidos pelo prefeito Dr. Lapena (PL) no dia 22 de janeiro, que alteraram regras do transporte e da alimentação escolar.

 

O relatório final da comissão aponta que as medidas foram editadas sem respaldo técnico e resultaram em instabilidade e prejuízos à comunidade escolar. O texto foi apresentado na Sessão Ordinária desta terça-feira (23). A CEI teve como presidente o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) e como relatora a vereadora Maria Paula (PT), além da participação dos parlamentares Aluisio Boi (MDB), Geani Trevisóli (PL) e Cristiano da Silva (PL).

 

O decreto sobre transporte estabelecia distância mínima de 2 quilômetros entre a residência e a escola para que o estudante tivesse direito ao serviço. Segundo a CEI, a medida, que poderia ter excluído cerca de 900 alunos, não dispunha de base legal e nunca chegou a ser aplicada na prática.

 

Já o decreto sobre alimentação proibiu a merenda para servidores e outros trabalhadores da rede de ensino, restringindo as refeições somente para estudantes em horário de aula. A CEI apontou que, ainda nesse contexto, a Prefeitura buscou reduzir em 40% a quantidade de alimentos enviados às escolas.

 

O relatório também destaca que a elaboração das normas não contou com participação técnica da Secretaria de Educação e teria sido motivada por razões orçamentárias, sem considerar os impactos no cotidiano escolar. Os trabalhos da CEI consistiram em oitivas de funcionários da pasta e visitas a unidades municipais de ensino.

 

Assim, a CEI emite as seguintes recomendações:

 

 

O relatório final da CEI será encaminhado à Prefeitura, às secretarias municipais envolvidas e ao Ministério Público (MP) para análise das conclusões e providências cabíveis.

 

Entenda o caso

 




Publicado em: 23/09/2025 23:32:39