A Câmara Municipal aprovou, durante a 59ª Sessão Ordinária, o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei nº 311/2025, de autoria do vereador Coronel Prado (Novo), que obriga estabelecimentos privados de saúde a afixarem cartazes informativos em locais visíveis ao público. A medida tem como objetivo garantir mais transparência e facilitar o acesso da população a canais oficiais de orientação e reclamação.
Pelo texto aprovado, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios deverão exibir informações como os contatos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Procon, da Ouvidoria do SUS e da Ouvidoria Geral do Município. Os cartazes deverão ser colocados em áreas de grande circulação, como recepções, e o descumprimento da norma poderá resultar em advertência e multa.
O projeto passou por diferentes versões até chegar ao Substitutivo nº 3. Inicialmente, a proposta previa a inclusão de estabelecimentos públicos e privados, mas foi ajustada ao longo da tramitação para atender às exigências legais. O Substitutivo nº 1 estruturou as regras e penalidades, enquanto o nº 2 incluiu a destinação das multas ao Fundo Municipal de Saúde. Já o Substitutivo nº 3 manteve a obrigatoriedade restrita ao setor privado e a aplicação de multa de duas Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o equivalente ao valor atual de R$ 160, 54, caso já tenha sido aplicada advertência.
Antes de ser aprovado no Plenário pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 311/2025, passou pelas comissões da Câmara, recendo parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Serviços Públicos, que validaram a iniciativa.
Prado explicou as mudanças feitas ao longo do processo e ressaltou que a retirada dos estabelecimentos públicos ocorreu para evitar conflitos jurídicos. “Eu gostaria que o projeto incluísse também o setor público, mas isso poderia gerar incoerência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Então optei por manter apenas o privado, mas espero que o poder público também adote essa prática”, afirmou. Ele destacou ainda que a medida é simples e de baixo custo, consistindo basicamente na afixação de um cartaz com informações úteis à população.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que muitos usuários enfrentam dificuldades para encontrar canais oficiais de atendimento e defesa de direitos. A proposta, segundo ele, fortalece a transparência e o direito à informação, garantidos pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor. A nova lei deve entrar em vigor 90 dias após a publicação, prazo para que os estabelecimentos se adequem às exigências.
Publicado em: 30/04/2026 22:01:14