Notícias



Benefício para Randon é aprovado sob questionamentos

Único voto contrário foi de João Farias (PRB); oposição tem dúvidas, mas dá voto favorável

707


A devolução de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a empresa Randon foi aprovada sob intensos questionamentos na sessão ordinária da terça-feira (3) da Câmara Municipal. O único voto contrário foi do presidente João Farias (PRB). A bancada oposicionista também questionou a legalidade do projeto, mas votou favoravelmente.

 

Para Farias, o projeto fere o artigo XXX da Constituição Federal, que veda incentivos oriundos de impostos a empresas privadas. O projeto aprovado determina a devolução se dará conforme o número de empregos gerados: 30% do valor da contribuição para até 100 empregados; 40% para mais de 100 e menos de 500 empregados; e, 50% acima de 500 ou mais empregos. A estimativa é de que a Prefeitura abra mão de R$ 20 milhões. O presidente da Câmara e os petistas Donizete Simioni, Edio Lopes e Gabriela Palombo reclamaram que o benefício fazia parte do protocolo de intenções para a vinda da empresa à cidade e esta informação só foi revelada pouco antes da sessão. Os parlamentares cobraram mais transparência e ampla discussão com a Câmara para projetos como este. Farias, o único voto contrário à proposta, mostrou decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que considerou inconstitucional projeto semelhante aprovado em Sorocaba. “Quero ver o que vão dizer o líder do governo, os vereadores que aprovaram o projeto, a Randon e a própria Prefeitura quando a Justiça se pronunciar”, afirmou. “A empresa vai se instalar aqui se o TJ julgar a lei inconstitucional?”, questionou. Oposicionistas e o presidente deixaram claro não serem contra a vinda da empresa. “Queremos a Randon, os empregos e as receitas que ela vai gerar, mas não podemos ser coniventes com irregularidades e uma lei inconstitucional como esta”, argumentou João Farias.

 

A Constituição do Estado de São Paulo em seu inciso IV diz que é vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no art. 167, IV, da Constituição Federal e a destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o art. 218, § 5º, da Constituição Federal”. O inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal diz ser vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos... a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,..., e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”.


Publicado em: 05 de dezembro de 2013

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Agenda Cultural – 06/03

06 de março de 2026

Feiras O reggae embala a programação da Feira Aqa Criativa nesta sexta-feira (6), das 18 às 22 horas, na Praça das Bandeiras, no Centro, com a edição “Reggae Sunset”, com discotecagem do gênero mu...



Agenda Esportiva – 06/03

06 de março de 2026

Natação A Fundesport/Araraquara abre o calendário regional de natação no Complexo Aquático da Fonte Luminosa no sábado (7). Promovido e organizado pela Federação Aquática Paulista (FAP), o torneio...



Discussões sobre desigualdade, permanência, fomento e assédio marcam Audiência Pública sobre participação feminina na academia

06 de março de 2026

Discussões a respeito de desigualdade de gênero, permanência nos estudos, fomento à pesquisa e assédio sexual foram alguns dos assuntos em pauta na Audiência Pública “Ocupar, permanecer e decidir –...



Divulgação antecipada de atração de Carnaval não partiu da Prefeitura, afirma gestão municipal

06 de março de 2026

A divulgação antecipada de apresentação da banda Sambalaxo como parte da programação do Carnaval 2026 não partiu de servidores públicos municipais nem de integrantes da comissão responsável pela se...



Dia da Mulher (07/03)

06 de março de 2026

A Prefeitura de Araraquara preparou uma programação especial para o Dia Internacional da Mulher, com atividades voltadas à conscientização, acolhimento e fortalecimento das políticas públicas para...



Fluxo de caixa (17/03)

06 de março de 2026

O Sebrae promove na terça-feira (17), às 19h, no Escritório Regional de Araraquara, a oficina gratuita “Faça do fluxo de caixa e saiba para onde vai seu dinheiro”, voltada a MEIs e focada na organi...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!