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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária dessa terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei que amplia da Lei nº 8.160, de 17 de dezembro de 2013, que normatiza a presença de estudantes e estagiários da área médica em consultas e exames ginecológicos nos serviços de saúde do município de Araraquara, de autoria da vereadora Edna Martins (PV).
“A proposta da nova Lei amplia o escopo além da ginecologia, mantendo a essência da Lei original que estabelece a autorização do paciente no acompanhamento das consultas e exames médicos e de enfermagem em pacientes atendidos no sistema municipal de saúde”, disse Edna. Depois de concluída a nova redação, a Lei foi enviada pelo Executivo para apreciação e votação em plenário na Câmara, sendo revogada a Lei original de dezembro do ano passado.
Edna diz que esta Lei tem por objetivo assegurar à mulher o direito à privacidade. Pela Lei, as pacientes e/ou responsáveis deverão ser previamente informados da presença dos estudantes nas unidades de saúde. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a implantação de Termo de Esclarecimento a todos os usuários do sistema de saúde do município das unidades de saúde utilizadas como campo de estágio e ensino. E no referido termo deverá constar, além das informações da presença de estudantes, esclarecimento garantindo a possibilidade de recusa da presença dos mesmos durante o procedimento médico e de enfermagem. Também caberá à Instituição de Ensino a colocação de dispositivo, em local visível, informando aos usuários sobre a presença de estudantes naquela unidade de saúde. Os estudantes deverão estar sob a tutela de um supervisor/preceptor responsável pelos procedimentos de acordo com a Lei Federal nº 6.932/1981. A lei estabelece que em casos de procedimentos ginecológicos e obstétricos será permitida a presença de até dois estudantes. Apenas em casos excepcionais, por interesse acadêmico, será permitida a presença de mais de dois estudantes, com prévia autorização da paciente ou responsável. A nova redação da Lei também determina que, no caso específico dos residentes, suas atividades serão realizadas em consonância com as recomendações e diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e recomendações da Associação Brasileira de Educação Médica e do Código de Ética Médica, considerando tratar-se de profissionais graduados e devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. Entre os objetivos desta Lei, Edna Martins explica que “humanizar o atendimento no Sistema de Saúde é promover assistência de qualidade, ou seja, é ter atitude de respeito à dignidade e natureza humana, e se preocupar com a essência, singularidade, totalidade e subjetividade do ser humano, é compreender a experiência que já foi vivenciada pela outra pessoa e propiciar, estimular e permitir a participação ativa no estar e fazer”.
Edna acredita que a lei é muito vitoriosa porque provocou uma conversa do curso de medicina com o serviço público e com a Câmara Municipal, movimentando vários segmentos da cidade relacionados à mulher, como o Centro de Referência da Mulher, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Humanização do Parto, Conselho Municipal de Saúde, membros do Diretório Acadêmico da Uniara e mulheres que apresentaram seus relatos.
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