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Câmara aprova instituição do selo ‘Empresa Amiga do Cuidado Infantojuvenil’ em Araraquara

Proposta foi aprovada em votação simbólica na 31º Sessão Ordinária; texto é de autoria das vereadoras Fabi Virgílio, Filipa Brunelli e Maria Paula (todas do PT)

Publicado por: Foto: Freepik

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            O Projeto de Lei nº 146/2025, que institui o selo “Empresa Amiga do Cuidado Infantojuvenil” em Araraquara, foi aprovado em votação simbólica na 31ª Sessão Ordinária da legislatura, realizada na última terça-feira (02). O texto é de autoria da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, composta pelas vereadoras Fabi Virgílio, Filipa Brunelli e Maria Paula (todas do PT).

 

            A proposta da legislação é certificar empresas que adotem políticas de abono a faltas justificadas para funcionários que estiverem acompanhando filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em compromissos médicos, mediante apresentação de documento comprobatório, ou em reuniões e outras atividades relacionadas à vida escolar. O selo será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, após solicitação da empresa interessada e apresentação de documentos que comprovem a adoção das práticas.

 

            O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é “reconhecer, incentivar e diferenciar positivamente as empresas que compreendem o cuidado como um valor social essencial”, além estimular a criação de políticas públicas para o enfrentamento de desafios na conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. “Em um país marcado por desigualdades estruturais, essa conciliação tem sido uma missão quase impossível, sobretudo para mães solo, cuidadoras atípicas e chefes de família”, ressaltou Fabi Virgílio, na discussão da proposta.

 

            “O Brasil contabiliza mais de 11 milhões de mães solos, 90% delas negras e 72,4% em domicílios monoparentais”, destacaram as vereadoras, citando análise feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com dados de 2022 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê somente um dia por ano para que funcionários possam faltar ao trabalho para acompanhar filhos de até seis anos em consulta médica. Para as vereadoras, a previsão é “completamente dissociada da realidade vivida por milhões de famílias”.

 

            As vereadoras sugerem, ainda, que o selo seja utilizado como critério de desempate ou pontuação adicional em licitações, convênios e parcerias com o poder público. A ideia é estimular o compromisso social e a adesão à política de cuidados pelas empresas e estabelecer uma ligação com as ações da administração pública.

 


Publicado em: 03 de setembro de 2025

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Categoria: Câmara

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