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A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) foi instituída, em Araraquara, pela Lei Municipal nº 8.313/2014, cujo valor é fixado com base no Decreto Municipal nº 12.002/2019. No entanto, até mesmo proprietários de terrenos sem edificações têm recebido cobranças. Procurado, o primeiro secretário da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli (PSDB), protocolou, no dia 29 de julho, o Requerimento nº 713/2021, em que pede explicações da Prefeitura.
No documento, o parlamentar destaca que a TRS é destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de fruição obrigatória, prestados em regime público. Porém, questiona se a cobrança de tal taxa deve ser feita até mesmo para terrenos sem edificações. Angeli pergunta ainda se, após a solicitação de retirada do hidrômetro em um terreno sem edificações, a cobrança da TRS é cancelada.
“A população tem nos questionado sobre a taxa de resíduos sólidos, já que não faz sentido algum ser cobrada enquanto não há residência em terreno sem construção. Queremos entender mais e melhor sobre essas cobranças para construirmos possíveis melhoras para todos”, explica o vereador.
A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.
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