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O descarte irregular de lixo, feito por pessoa física ou jurídica, pode estar com os dias contados em Araraquara. Isso porque logo será votado na Câmara dos Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo em locais públicos. O autor do projeto, o vereador Aluísio Braz, o Boi (PMDB), esclarece que o texto ainda será apresentado aos demais parlamentares, que, se tudo der certo, será discutido e votado, na próxima Sessão Ordinária, terça-feira, dia 18 de novembro. Boi informou que o projeto prevê punição para qualquer tipo de descarte de lixo, desde um papel de bala, latinha de bebida e papelão, a lixo em grande quantidade, como é o caso de resíduos de construção civil ou restos de materiais orgânicos. “Caso aprovada, a lei será aplicada e fiscalizada pelos agentes do município, mas o cidadão comum também poderá contribuir com a fiscalização, assim como é feita com a lei anti-fumo. Vídeos e fotografias servirão como prova para o registro de denúncias”, ressaltou o vereador.
De acordo com o parlamentar a lei servirá para punir pessoas com hábitos danosos ao próximo e ao meio ambiente e, que também vai motivar o sentido de cidadania. “Depois que a pessoa registrar o descarte irregular, ela não precisará se identificar. Bastará apresentar as provas a um agente, que autuará com multas o cidadão que descartou o lixo, e que poderá desembolsar, dependendo do material descartado, uma alta quantia. São R$ 210 para descarte de pequenos resíduos em vias públicas; R$ 420 para descarte de resíduos por pessoas físicas em terrenos, áreas públicas ou privadas; e R$ 8,5 mil para descartes de grandes volumes efetuados por pessoas jurídicas, por intermédio de seus funcionários”, explicou Boi. “Quem sabe se pesar no bolso as pessoas deixam de sujar e destruir o meio ambiente.” O vereador também disse que os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados à melhoria dos equipamentos dos órgãos fiscalizadores do município.
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