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A fim de fiscalizar o Executivo, o vereador Marchese da Rádio (Patriota) enviou o Requerimento nº 383/2022 à Prefeitura, solicitando informações sobre o Processo de Licitação nº 907/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para futura e eventual locação de equipamentos de áudio e som, tendas, estruturas de palcos e mobiliários para a produção de cerimoniais e eventos públicos de Araraquara. O Executivo encaminhou a resposta, explicando que o pregão eletrônico se refere a um registro de preços, “onde a eventualidade é a base para sua adoção, ou seja, não há a obrigatoriedade da contratação”.
O parlamentar havia questionado quantos itens que constam na referida licitação existem de cada tipo no controle de patrimônio da Prefeitura, a qual afirmou dispor dos seguintes materiais: seis módulos palco 3,00 m x 2,00 m x 0,20 m de altura, 160 cadeiras plásticas, 39 mesas plásticas, oito tendas 3,00 m x 3,00 m; cinco tendas 3,00 m x 6,00 m; um som cerimonial (mesa e caixas de som); um som divulgação volante e dois sons eventos externos (com mesa e caixas de som grandes).
Sobre se a quantidade desses itens foi levada em conta no momento de realizar os cálculos para a referida licitação, o Executivo informou que as estimativas referentes aos produtos que tiveram seus preços registrados foram elaboradas, “através das requisições constantes dos autos, em virtude de significativa demanda de atividades e eventos públicos de acesso gratuito ou beneficente à população”.
Em relação aos eventos previstos para os próximos 12 meses, foi explicado que, “tendo em vista o atual cenário, cuja incerteza prospera, não há como se fixar e determinar os eventos, pois se assim o fosse, o registro de preços perderia sua eficácia, haja vista que sua base é a eventualidade”.
Ao ser questionada sobre gastos com o aluguel desses itens, a Prefeitura frisou que “a Secretaria da Administração, no período compreendido entre os anos de 2017 e 2021, deu abertura aos seguintes processos licitatórios: Convite nº 004/2017, Pregão Presencial nº 064/2017, Convite nº 007/2018, Convite nº 003/2019, Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 041/2019, o qual foi revogado por não haver interessados no certame, não havendo, portanto, gastos com os serviços e ao Pregão Presencial – Registro de Preços nº 036/2019”.
Por fim, Marchese havia questionado se o valor do certame, próximo de R$ 61 milhões, era considerado condizente com a realidade. Sobre isso, o Executivo argumentou: “No presente caso não se trata de contratos, mas sim, Ata de Registro de Preços. Conforme exaustivamente mencionado, não há que se falar nesses valores, pois o processo se trata de um registro de preços, em que os valores dos serviços foram registrados individualmente para serem consumidos de acordo com a necessidade”.
Vale ressaltar que os documentos mencionados foram anexados à resposta enviada.
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