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Prefeitura mantém sigilo sobre causa de óbito de paciente na UPA da Vila Melhado

Esclarecimentos foram solicitados pela vereadora Filipa Brunelli (PT); Executivo reforça que LGPD garante sigilo de dados

Publicado por: Foto: Redes Sociais/PMA

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O falecimento de uma paciente de 37 anos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Melhado, na madrugada do dia 28 de agosto, motivou questionamentos da vereadora Filipa Brunelli (PT) sobre o fluxo de acolhimento, a regulação de leitos hospitalares e as responsabilidades administrativas da gestão pública.

 

“Cabe ao Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, apurar se houve falhas na prestação dos serviços de saúde que possam caracterizar negligência administrativa por parte do Município ou omissão do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à regulação de vagas hospitalares via Cross [Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde]”, entende a parlamentar.

 

Filipa reforça que “a obtenção dessas informações permitirá ao Legislativo compreender os fatos e tomar as medidas cabíveis para assegurar o adequado funcionamento da rede de saúde e a proteção da população”.

 

Em resposta, a Secretaria Municipal da Saúde e a Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves – Vovó Mocinha” – Maternidade Gota de Leite de Araraquara (Fungota) informam que “o prontuário médico constitui documento sigiloso, dada a sensibilidade das informações inerentes nele constantes, protegido não apenas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também pelo Código de Ética Médica, sendo que o acesso às suas informações é assegurado apenas ao próprio paciente ou mandatário, com procuração para fins específicos, ao médico que realizou o atendimento ou à autoridade judicial mediante requisição oficial”.

 

Reforçam ainda que a LGPD no Brasil, implementada pela Lei nº 13.709/2018, trata de forma específica e cautelosa os dados relacionados à saúde, incluindo aqueles contidos em prontuários médicos, bem como seu respectivo acesso e divulgação. “Dessa forma, a legislação estabelece diretrizes claras para garantir a segurança, privacidade e integridade dos dados pessoais, sendo que sua ênfase particular está nos dados sensíveis, como são classificados os dados de saúde.”

 

Conforme destacam, a LGPD define como dados sensíveis os “dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de cunho religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

 

Nesse sentido, elas explicam que somente serão prestadas informações que não envolvem dados sensíveis e que, portanto, não resultariam em violação da segurança, privacidade e integridade dos dados pessoais.

 

Os fatos

Segundo o documento de resposta, a causa do óbito envolve informação sensível à saúde da paciente, cuja divulgação é proibida nos termos da LGPD, salvo as exceções legais.

 

De acordo com Secretaria da Saúde e Fungota, a paciente deu entrada na UPA Melhado às 15h45 do dia 26 de agosto de 2025, transportada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo prontamente assistida pela equipe técnica. No entanto, os diversos procedimentos médicos e de enfermagem adotados também envolvem dados sensíveis protegidos pela LGPD.

 

“A paciente permaneceu assistida pela equipe durante todo o atendimento na unidade, evoluindo a óbito às 3h10 do dia 28 de agosto. Fora solicitada a disponibilização de recurso para internação via Cross em 27 de agosto de 2025 às 4h08, sendo que a ficha permaneceu no sistema até sua finalização em razão do óbito, às 3h10 do dia 28 de agosto. As recusas de vaga ocorreram por informação de ‘superlotação’.”

 

Detalha a Saúde do município que, entre a chegada da paciente às 15h45 do dia 26 de agosto e seu óbito às 3h10 do dia 28 de agosto, a paciente ficou na unidade devidamente assistida por aproximadamente 35 horas e 30 minutos.

 

Histórico de complexidade

Na resposta, lê-se ainda que “considerando o histórico pré-existente da paciente, queixa e procedimentos adotados desde a chegada da mesma na UPA até sua evolução a óbito, não foram evidenciadas falhas que demandassem ‘abertura de apuração interna’. Vale informar que a paciente era proveniente de São Paulo, onde possuía histórico de internação prévia para tratamento, com alta recente (19 de agosto). A mesma se deslocou para Araraquara de ônibus, efetuando entrada na UPA com quadro agravado, acompanhada de seu companheiro, que tinha ciência de seu tratamento e respectiva complexidade”.

 

Encerrando, os órgãos municipais de Saúde afirmam que todos os documentos hospitalares inerentes ao atendimento na unidade envolvem documentos sigilosos, portanto com dados sensíveis sobre os quais recai a proteção trazida pela LGPD.


Publicado em: 29 de setembro de 2025

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Categoria: Câmara

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