Publicado por: Foto: Prefeitura de Araraquara
1998
Em maio, o vereador Alcindo Sabino (PT) enviou ao Executivo a Indicação nº 2844/2024, na qual sugeriu alterações nas Leis nº 6639/2007 e 9402/2018. Isso permitiria ao Município alienar imóveis a famílias carentes mediante o cumprimento de determinados critérios, entre eles, posse do termo de quitação de propriedade comprada por até 30 salários mínimos e hipossuficiência financeira.
Inicialmente, o documento previa que teriam direito ao benefício construções localizadas no loteamento do Jardim Adalberto Frederico de Oliveira Roxo II, devidamente quitadas, e que não puderam ter a transferência formalizada em cartório por falta de contrato específico.
Compreendendo a fundamentação do pedido, pois a diminuição das burocracias envolvidas no processo favoreceria pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, técnica e informacional, a Prefeitura apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 192/2024, que foi aprovado na 158ª Sessão Ordinária por maioria simples.
Segundo explicação de Alcindo no Plenário, “as mudanças na lei poderiam contemplar, aproximadamente, 70 famílias que construíram suas residências no bairro da Zona Norte, em regime de mutirão, no empreendimento lançado em 2007”. Ele prossegue afirmando que, nos casos de ampliação ou reforma da casa, será sempre considerado o valor de aquisição do bem.
A Lei nº 11.222/2024
A Lei nº 11.222/2024, que foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor, atenderá a partir de agora os proprietários de edificações enquadradas como habitação de interesse social em todas as regiões da cidade.
Para isso, é necessário que os imóveis tenham sido negociados por menos de 30 salários mínimos, conforme previsto pelo artigo nº 108 do Código Civil Brasileiro. Os beneficiários também precisarão ter saldado completamente a dívida para receber o respectivo termo de quitação emitido pela Coordenadoria Executiva de Habitação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que permitirá a transferência da propriedade em cartório sem custos adicionais.
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