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A partir de agora, obras de reforma e novas construções no município de Araraquara poderão utilizar contêiner individual ou em módulos, conforme a necessidade do interessado, em um ou vários pavimentos, para atender finalidades diversas, seja residencial, comercial, industrial ou de serviços, desde que atendam os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor e Código de Obras do Município (áreas mínimas, pé direito dos compartimentos, recuos, ocupação máxima, aproveitamento máximo, permeabilidade, cobertura vegetal e outros). É o que garante o Projeto de Lei Complementar nº 11/2020, de autoria do vereador José Carlos Porsani (PSDB), aprovado em duas votações nas Sessões Ordinárias de números 158 e 159.
“Todas as edificações deverão obedecer à legislação vigente no tocante à acessibilidade. Para licenciamento de uma edificação em contêiner deverá ser apresentado o projeto ao setor de aprovação do município de forma simplificada, sob a responsabilidade de profissional habilitado, que deverá seguir os trâmites normais como qualquer outra edificação, recebendo o Habite-se após sua conclusão”, explica o parlamentar.
Segundo a proposta, toda a edificação deverá ser perfeitamente isolada da umidade proveniente do solo. Além disso, os contêineres utilizados para os diversos fins deverão apresentar conforto térmico e acústico, ventilação natural ou mecânica, e revestimentos internos nos ambientes compatíveis com sua finalidade. “Todo e qualquer serviço de abastecimento de água, coleta e disposição de esgoto sanitário ou ligação de energia elétrica deverá sujeitar-se ao controle da autoridade competente”, explicita o texto do projeto de lei.
O projeto detalha também os tipos de contêineres permitidos para utilização: “Dry Box” (mais resistente que o aço convencional, resiste às mais variadas ações do clima, além de poder ser mantido a céu aberto, sem comprometer a sua estrutura e seu conteúdo); “High Cube” (muito semelhante ao contêiner “Dry”, mudando basicamente sua altura – são 30 centímetros mais altos); “Bulk” ou “Graneleiro Dry” (segue a estrutura de um contêiner “Dry”, porém possui algumas aberturas e escotilhas); “Flat Rack” (aberto no teto e nas laterais, tendo apenas o piso e as cabeceiras em cada extremidade); Tanque (totalmente fechado com abertura somente por escotilha, normalmente utilizado para transporte de líquidos, muitas vezes produtos químicos, sendo indispensável a verificação da possibilidade de sua utilização pelo profissional responsável); Ventilado (a estrutura é a mesma de um contêiner “Dry”, porém, no teto e nas laterais existem pequenas aberturas para entrada e saída de ar); “Open Top” (se assemelha muito à uma carreta semi-reboque, pois, o mesmo não possui a parte superior, com o teto aberto dispondo de alguns arcos removíveis); e Plataforma (não possui fechamento em nenhum dos lados, somente base), completa o texto do projeto aprovado.
“Essa é uma lei pioneira em Araraquara e região. Ela vem contemplar uma situação extremamente agradável ao meio ambiente. O contêiner marítimo possui uma vida útil de aproximadamente 90 anos, e é aproveitado por apenas 10 anos, o que o deixa parado por 80 anos sem utilidade. Ele pode ser utilizado de várias outras maneiras, como na área de habitação, da saúde, comércio; possuímos diversos exemplos. Em uma construção convencional, 75% dos materiais utilizados são recursos naturais e o contêiner dispensa isso. Além disso, suporta imensas cargas, tornando possível criar andares. Podemos ver exemplos disso na Inglaterra, onde prédios são criados com contêineres, sem risco algum. Em navios, podemos observar pilhas de até 15 contêineres, sem perigo. Por ser de metal, não retêm umidade, e dificilmente surgem goteiras, o que os torna duráveis e, com os cuidados certos, podem durar mais de 150 anos, um imenso beneficio ambiental. É uma lei que veio pra contemplar uma situação sem voltas, o mundo está evoluindo e devemos acompanhar esse progresso”, finaliza Porsani.
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