Publicado por: Foto: Tetê Viviani
2044
Imóveis irregulares podem causar uma série de transtornos aos seus proprietários, que vão desde impedimentos para compra, venda e financiamentos até problemas com a lei e impossibilidade de passar a propriedade aos parentes mais próximos por meio de herança. Por outro lado, a regularização desses imóveis pode gerar caixa para a Prefeitura. “É uma situação de ganha-ganha, tanto para o munícipe quanto para o Executivo”, observa o vereador Aluisio Boi (MDB), autor da Indicação nº 151/2025, que sugere a prorrogação do prazo para regularização de imóveis do município. O prazo anterior encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar nº 1004/2024.
Como a legislação federal estabelece que a iniciativa de regularização de imóveis não pode partir do Legislativo, e sim, necessariamente, do Poder Executivo dos municípios, o parlamentar enviou a sugestão à Prefeitura. “Há vários motivos válidos para proceder com a regularização agora em janeiro”, avalia Boi. “É um mês de reorganização das contas públicas, e a Prefeitura pode melhorar a arrecadação no início do ano e além, garantindo pelo menos mais seis meses de prazo para as pessoas ficarem em dia com a documentação de seus imóveis. É algo positivo também para os munícipes.”
A Lei Complementar nº 985/2023, última promulgada pelo Município sobre o tema, determina as seguintes situações como em desacordo com a legislação municipal, necessitando de regularização: imóveis que não atendam aos usos estabelecidos no zoneamento, aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e à cobertura vegetal estabelecidos na legislação municipal vigente. Construções embargadas e paralisadas antes da promulgação da lei também estavam incluídas.
No entanto, nem todos os imóveis podem ser regularizados segundo a lei. Edificações utilizadas em atividades econômicas incompatíveis com o zoneamento urbano onde se encontram, imóveis construídos em áreas de risco geológico, reservadas ao passeio público, territorialmente protegidas e tombadas como patrimônio histórico, entre outras, não podem ser regularizadas.
Boi ressalta que "há imóveis há muitos anos sem 'Habite-se' porque os proprietários não tinham condições financeiras para providenciar a documentação ao término da construção, mas que agora podem pagar as taxas. Sempre que a Prefeitura abre a possibilidade de regularização, muitos cidadãos se inscrevem para deixar os imóveis em dia." O vereador aguarda uma resposta do Executivo.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Nas Indicações nº 5478 e 5479, o presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli (Republicanos) solicita que a Prefeitura realize a manutenção em bancos de concreto e a poda de árvores da...
A Câmara Municipal recebeu, na noite desta segunda-feira (8), uma apresentação natalina do Coral da Uniara. Realizado no saguão da Casa de Leis, a abertura do evento foi anunciada pelo presidente d...
A Câmara Municipal realizou, na noite desta sexta-feira (5), a entrega do Diploma de Honra ao Mérito a Dimas Ramalho, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aprovada e...
Os vereadores de Araraquara se reúnem nesta terça-feira (9) para a 45ª Sessão Ordinária desta legislatura, a partir das 15 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara e pela internet. A Ordem...
A capela localizada no Cemitério São Bento, reconhecida como patrimônio público e incluída no Plano Diretor desde 2005, está fechada há mais de três anos aguardando projeto de restauração e medidas...
A Câmara Municipal realiza até a próxima segunda-feira (15) exposição que celebra Sérgio Clérice, ex-jogador, técnico e empresário de futebol, com passagens pela Ferroviária e outros clubes brasile...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.