Publicado por: Foto: Tetê Viviani
2619
Imóveis irregulares podem causar uma série de transtornos aos seus proprietários, que vão desde impedimentos para compra, venda e financiamentos até problemas com a lei e impossibilidade de passar a propriedade aos parentes mais próximos por meio de herança. Por outro lado, a regularização desses imóveis pode gerar caixa para a Prefeitura. “É uma situação de ganha-ganha, tanto para o munícipe quanto para o Executivo”, observa o vereador Aluisio Boi (MDB), autor da Indicação nº 151/2025, que sugere a prorrogação do prazo para regularização de imóveis do município. O prazo anterior encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar nº 1004/2024.
Como a legislação federal estabelece que a iniciativa de regularização de imóveis não pode partir do Legislativo, e sim, necessariamente, do Poder Executivo dos municípios, o parlamentar enviou a sugestão à Prefeitura. “Há vários motivos válidos para proceder com a regularização agora em janeiro”, avalia Boi. “É um mês de reorganização das contas públicas, e a Prefeitura pode melhorar a arrecadação no início do ano e além, garantindo pelo menos mais seis meses de prazo para as pessoas ficarem em dia com a documentação de seus imóveis. É algo positivo também para os munícipes.”
A Lei Complementar nº 985/2023, última promulgada pelo Município sobre o tema, determina as seguintes situações como em desacordo com a legislação municipal, necessitando de regularização: imóveis que não atendam aos usos estabelecidos no zoneamento, aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e à cobertura vegetal estabelecidos na legislação municipal vigente. Construções embargadas e paralisadas antes da promulgação da lei também estavam incluídas.
No entanto, nem todos os imóveis podem ser regularizados segundo a lei. Edificações utilizadas em atividades econômicas incompatíveis com o zoneamento urbano onde se encontram, imóveis construídos em áreas de risco geológico, reservadas ao passeio público, territorialmente protegidas e tombadas como patrimônio histórico, entre outras, não podem ser regularizadas.
Boi ressalta que "há imóveis há muitos anos sem 'Habite-se' porque os proprietários não tinham condições financeiras para providenciar a documentação ao término da construção, mas que agora podem pagar as taxas. Sempre que a Prefeitura abre a possibilidade de regularização, muitos cidadãos se inscrevem para deixar os imóveis em dia." O vereador aguarda uma resposta do Executivo.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Feira do Parque do Botânico será realizada, neste domingo (15), em Araraquara, com programação gratuita das 9h às 17h. O evento reúne expositores de artesanato, gastronomia e brechó, além de ativ...
A Feira Aqa Criativa realiza, no sábado (14), mais uma edição na Praça das Bandeiras, em Araraquara, com uma programação cultural gratuita aberta ao público. O evento acontece das 18h às 22h, e tra...
Como parte do trabalho de fiscalização do Legislativo, a Câmara Municipal de Araraquara recebeu da Prefeitura informações sobre procedimentos, prazos e estrutura responsável pela análise dos Estudo...
A Sessão Ordinária desta terça-feira (10) teve 19 Projetos de Lei na pauta, dos quais 13 foram aprovados, além de três Requerimentos e quatro participações da Tribuna Popular. Foi aprovada a pr...
A Audiência Pública “Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios” ressaltou a necessidade de reforçar o trabalho preventivo, promover o engajamento masculino em torno do tema e integrar os três Po...
O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae) lançou um novo canal de atendimento ao público por meio do WhatsApp. A ferramenta permite que moradores entrem em contato diretamente...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.