Publicado por: Foto: Tetê Viviani
2005
Imóveis irregulares podem causar uma série de transtornos aos seus proprietários, que vão desde impedimentos para compra, venda e financiamentos até problemas com a lei e impossibilidade de passar a propriedade aos parentes mais próximos por meio de herança. Por outro lado, a regularização desses imóveis pode gerar caixa para a Prefeitura. “É uma situação de ganha-ganha, tanto para o munícipe quanto para o Executivo”, observa o vereador Aluisio Boi (MDB), autor da Indicação nº 151/2025, que sugere a prorrogação do prazo para regularização de imóveis do município. O prazo anterior encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar nº 1004/2024.
Como a legislação federal estabelece que a iniciativa de regularização de imóveis não pode partir do Legislativo, e sim, necessariamente, do Poder Executivo dos municípios, o parlamentar enviou a sugestão à Prefeitura. “Há vários motivos válidos para proceder com a regularização agora em janeiro”, avalia Boi. “É um mês de reorganização das contas públicas, e a Prefeitura pode melhorar a arrecadação no início do ano e além, garantindo pelo menos mais seis meses de prazo para as pessoas ficarem em dia com a documentação de seus imóveis. É algo positivo também para os munícipes.”
A Lei Complementar nº 985/2023, última promulgada pelo Município sobre o tema, determina as seguintes situações como em desacordo com a legislação municipal, necessitando de regularização: imóveis que não atendam aos usos estabelecidos no zoneamento, aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e à cobertura vegetal estabelecidos na legislação municipal vigente. Construções embargadas e paralisadas antes da promulgação da lei também estavam incluídas.
No entanto, nem todos os imóveis podem ser regularizados segundo a lei. Edificações utilizadas em atividades econômicas incompatíveis com o zoneamento urbano onde se encontram, imóveis construídos em áreas de risco geológico, reservadas ao passeio público, territorialmente protegidas e tombadas como patrimônio histórico, entre outras, não podem ser regularizadas.
Boi ressalta que "há imóveis há muitos anos sem 'Habite-se' porque os proprietários não tinham condições financeiras para providenciar a documentação ao término da construção, mas que agora podem pagar as taxas. Sempre que a Prefeitura abre a possibilidade de regularização, muitos cidadãos se inscrevem para deixar os imóveis em dia." O vereador aguarda uma resposta do Executivo.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Em Sessão Solene realizada na Câmara na noite desta quinta (4), o Colorado Futebol Clube recebeu Diploma de Reconhecimento Público. Dezenas de pessoas, entre atletas, ex-atletas, pais e responsá...
Araraquara possui 3.500 árvores aguardando poda ou retirada, em razão da falta de equipes suficientes para a realização desses serviços. As informações são do secretário municipal de Obras e Serviç...
O Polo de Ensino Municipal Superior de Araraquara (Pemsa) abriu inscrições, até a sexta-feira (12), para o curso gratuito de Pós-graduação Lato Sensu em Tecnologias Aplicadas à Educação. O curso of...
No sábado (6), acontecerá a 3ª edição do Natal Sem Fome. Com o lema “Doe alimentos e alimente esperanças”. A iniciativa, regulamentada pela Lei Municipal nº 10.724/23, busca arrecadar produtos não...
O trecho da Rua Vereador Mário Ananias, entre a Rua Fortunato Anselmo Plagiarini e a Rua Luiz Lavitola, no bairro Chácara Flora, será interditado, até o dia 19 de dezembro, para a execução de obras...
A segunda via do IPTU 2026 já está disponível no site da Prefeitura de Araraquara, permitindo que contribuintes emitam o documento de forma rápida e segura sem necessidade de deslocamento. Para ace...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.