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Transportadores escolares



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A Prefeitura Municipal informou que, por meio do setor competente, está notificando todos os transportadores escolares devidamente cadastrados sobre a obrigatoriedade de retirada do Selo de Autorização Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 8.432/2015. O documento é essencial para a regularização da atividade e para a continuidade da prestação do serviço no município. O prazo final para a retirada do selo foi prorrogado, em caráter improrrogável, até o dia 20 de fevereiro de 2026. De acordo com a administração municipal, o não cumprimento da notificação deixará o transportador em situação irregular, sujeitando-o às sanções administrativas previstas na legislação vigente. A Prefeitura orienta que os profissionais compareçam ao setor responsável dentro do prazo estabelecido, munidos da documentação necessária, para garantir a regularização e evitar penalidades


Publicado em: 12 de fevereiro de 2026

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Categoria: Câmara

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