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Transporte público gratuito para pessoa com deficiência precisa ser ampliado

Vereadora Thainara Faria pede reavaliação dos critérios socioeconômicos para concessão do benefício

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Desde 2016, Araraquara dispõe de lei municipal que assegura gratuidade do transporte público a pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo. Critério que, na opinião da vereadora e vice-presidenta da Câmara Municipal, Thainara Faria (PT), deve ser revisto, principalmente neste cenário de pandemia.

 

A parlamentar é autora da Indicação nº 2340/2021, em que requer, da Prefeitura, um estudo sobre a possibilidade de ampliação dos critérios socioeconômicos elencados na referida lei. Para Thainara, apenas o viés financeiro não é suficiente para determinar a real necessidade da pessoa ou família. “Neste momento é necessária uma avaliação mais profunda e multifatorial, feita, de preferência, pela rede de assistência social do município”, pondera a vereadora.

 

“Pretendemos, com esta Indicação, alcançar àqueles que estão fora do critério objetivo estabelecido pelo texto original, mas que necessitam deste tipo de ajuda da Administração Pública”, frisa Thainara. Para ela, o Estado precisa “amparar ainda mais as pessoas carentes e com deficiência em nosso município, em razão da dificuldade financeira que a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 trouxe à nossa população”. Por fim, a vereadora destaca que o transporte é um direito social, assegurado pela Constituição Federal.


Publicado em: 25 de maio de 2021

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Categoria: Câmara

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