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Vereador apura legalidade de contratação de OS na Gota de Leite



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Por meio de quatro requerimentos, o vereador Edio Lopes (PT) solicita informações e documentos relativos à contratação do Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo (Cadesp) pela Fundação Irene Siqueira Alves (Fungota), que administra a Maternidade Gota de Leite.

 

Edio solicita à Prefeitura e à Superintendência da Gota que enviem à Câmara Municipal cópia da publicação no Diário Oficial que qualifica a Cadesp como Organização Social (OS) e do extrato do convênio; cópia da publicação do relatório de execução do contrato de gestão; cópia da portaria de nomeação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, identificando quais são os membros da sociedade civil e do Executivo Municipal.

 

A Lei Municipal 7.251/2010 prevê a obrigatoriedade de um processo seletivo de Organizações Sociais. Em requerimento, Edio solicita documentações comprobatórias da realização de processo seletivo para qualificação de OS para prestação de serviços de fornecimento de mão de obra na Gota (edital de chamamento público, quais entidades participaram do processo e respectivos planos de trabalho). “No caso da não realização de processo seletivo obrigatório, previsto em lei, quero que a Prefeitura e a Gota de Leite forneçam explicações sobre o porquê não ter sido realizado”, afirma.

 

A Lei Municipal 7.251/2010 prevê, ainda, a obrigatoriedade de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de gestão com uma OS. “Além disso”, ressalta “a lei determina que a Comissão deve conter três membros do Executivo, preferencialmente de carreira, e dois da sociedade civil. “Esta Comissão deverá receber da OS um relatório anual a ser repassado à Controladoria Geral do Município. “Suspeitamos que esta comissão exigida por lei nem foi nomeada”, afirma.

 

O vereador argumenta também que a Constituição Federal prevê a publicação de convênios e contratos no Diário Oficial e cita a Lei das Licitações, lembrando que “assinado convênio, a entidade ou órgão repassador deverá dar ciência à Câmara”.

 

Edio destaca que o Ministério Público do Trabalho (MPT), em petição de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, constatou que em nome do CNPJ do Cadesp não há movimentação no Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego desde novembro de 2011.

 

Segundo ele, “essa empresa não formalizou nenhuma contratação de trabalhadores em seu nome desde o final de 2011 e MPT apurou que parte dos funcionários contratados pelo Cadesp para trabalhar possui contrato de trabalho com outras instituições de saúde, como a Santa Casa, Unimed e a Beneficência Portuguesa”. Por isso, em outro requerimento, o líder da oposição pede o envio de cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e comprovantes das contribuições trabalhistas e previdenciárias dos funcionários que trabalham na maternidade.

 

“O Cadesp tem como atividade a cessão de mão de obra, equiparando-se a empresas prestadoras de serviços e, por isso, é obrigada a manter em dia os recolhimentos do FGTS e contribuição previdenciária; e, a Prefeitura e a Fungota têm a obrigação legal de exigir mensalmente a comprovação de recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias, sob pena de responsabilidade solidária”, afirma.

 

O líder da oposição afirma preocupação com os trabalhadores. “Se não estiverem em dia os recolhimentos de INSS e FGTS os trabalhadores terão problemas diversos, como no momento de se aposentar, para férias e outros benefícios”.

 

Por fim, Edio quer cópia das documentações comprobatórias de que a Cadesp não possui finalidade lucrativa; cópias do estatuto e da composição do Conselho de Administração, destacando os representantes dos empregados e de membros da comunidade; demonstração de capacidade técnica ou de perícia para a realização dos trabalhos para o qual foi contratada, com indicação do corpo médico; seu balanço patrimonial com demonstrações contábeis e financeiras; e, publicação na Imprensa Oficial do Município do relatório de execução do contrato de gestão.


Publicado em: 24 de setembro de 2013

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Categoria: Câmara

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