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Em maio, o vereador João Clemente (Progressistas) apresentou um requerimento à Prefeitura, pedindo informações sobre os ritos para sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para a Guarda Civil Municipal (GCM).
No documento, o parlamentar pedia a descrição, na íntegra, do procedimento de sindicância destinado à GCM de Araraquara, e perguntava se o atual rito processual contempla o contraditório e a ampla defesa particular e se o procedimento de sindicância é similar/idêntico ou divergente dos demais servidores públicos municipais.
Em resposta, o corregedor da GCM, Reginaldo Bolato, informou que a Guarda Civil Municipal não possui procedimento diferenciado dos demais servidores municipais. “As sindicâncias e processos administrativos seguem a Lei Municipal nº 6.667/07, que estabelece o regime disciplinar, ritos para sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Araraquara”, explica.
O corregedor garante que, segundo a referida lei, o atual rito processual contempla o contraditório e a ampla defesa particular, e o procedimento de sindicância é idêntico ao dos demais servidores públicos municipais, complementada com a Lei Municipal nº 9.223/18 (Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Araraquara).
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