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Na tarde de quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), que questionava a Lei nº 899/2019, a “Lei dos Fogos”, de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas), alegando que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifícios. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.
No processo, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou parecer favorável à defesa, invocando o artigo 225 da Constituição Federal, o qual estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-lo. Vale ressaltar que a lei em questão foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Araraquara, em fevereiro de 2019 e regulamentada pela Prefeitura por meio do Decreto nº 11.939/2019.
Para Juliana, a decisão é uma vitória para a cidade e para os animais. “Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou.
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