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Durante a 2ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Araraquara, foi aprovado o projeto da vereadora Fabi Virgílio (PT), para a instituição de uma Comissão Especial de Estudos (CEE) na Casa de Leis.
Denominada “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e da Educação”, a CEE tem o objetivo de apoiar, ampliar, promover e desenvolver ações relacionadas à cultura e à educação. Entre as principais atribuições estão o apoio às secretarias municipais de Cultura e de Educação, com vistas à reestruturação administrativa, ampliação do quadro funcional e fortalecimento político; proposição de medidas para ampliação do orçamento destinado às referidas secretarias; aprimoramento e apoio ao Fundo Municipal de Cultura; estudo e debate da legislação voltada à consolidação e à ampliação da política cultural e educacional do município; e a atualização da legislação referente aos conselhos municipais de Cultura e da Educação.
De acordo com a parlamentar, a missão da Frente é fomentar o diálogo, estudar, capacitar, produzir, elaborar e propor políticas públicas sobre eixos que perpassam a existência desses dois instrumentos da sociedade. Temas como educação, patrimônio cultural (material e imaterial), defesa dos direitos dos povos originários, ofícios e saberes populares, oficinas culturais, formação profissional em artes, produção cultural, leis de fomento e democratização do acesso à arte e à educação emancipadora serão os caminhos trilhados pela Comissão.
“Como Casa do Povo, temos como dever criar pontes para fomentar a discussão entre o que a gente pensa e o que a sociedade pensa. É por isso que as Frentes são instrumentos que criam esse diálogo, com toda a potência que existe. Quando falamos em cultura e educação, falamos de senso crítico, de emancipação cidadã, de saúde pública, de segurança pública. A cultura e a educação são tudo aquilo que nos liberta”, finaliza Fabi.
Como funciona a CEE
A comissão é composta por três vereadores, que serão nomeados mediante ato da Presidência, a ser publicado dentro do prazo de 15 dias, contado a partir da vigência das resoluções, observando, sempre que possível, a representação proporcional partidária.
Poderão participar da CEE, na condição de convidados, membros das secretarias municipais, bem como pessoas naturais de notório saber e representantes de entidades que possuam pertinência temática com o objeto de estudo da comissão.
A comissão terá duração de dois anos, admitindo-se que este prazo seja prorrogado dentro da legislatura em curso, não podendo ultrapassá-la. Em até dez dias após seu término, a CEE deverá protocolizar relatório final dos trabalhos.
Os membros da CEE se reunirão para indicar seu presidente e seu relator, bem como para estabelecer seu plano de trabalho. Na consecução de seus objetivos, poderão atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como organizações da sociedade civil.
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