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A Lei Municipal nº 7.733/2012 regulamenta o procedimento para aplicação do artigo 1.276 do Código Civil, que trata do instituto do abandono de imóveis, permitindo à Prefeitura declarar a perda da propriedade de imóveis urbanos abandonados e destinar esses bens a fins sociais, como regularização fundiária ou programas habitacionais.
A lei estabelece critérios para caracterizar o abandono (como falta de utilização, conservação ou resposta do proprietário a notificações), prevê etapas administrativas (notificações, prazos para defesa) e determina que os imóveis abandonados possam ser incorporados ao patrimônio municipal, visando a combater a ociosidade e promover a função social da propriedade.
“Observa-se em diversos bairros de Araraquara a existência de imóveis abandonados, sem função social definida, que acabam se tornando pontos de insegurança, acúmulo de lixo, focos de proliferação de vetores e até ocupações irregulares, e que tais situações vão de encontro ao princípio da função social da propriedade e aos objetivos da política habitacional previstos na referida lei”, coloca o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) em requerimento encaminhado à Prefeitura em abril, no qual pede informações sobre a aplicação da Lei do Instituto do Abandono de Araraquara.
No documento, o parlamentar pergunta quantos imóveis estão atualmente enquadrados na Lei nº 7.733/2012 por estarem em situação de abandono no município; quantos imóveis estão em processo de análise para possível enquadramento na referida lei; quais os critérios técnicos e jurídicos utilizados para caracterizar um imóvel como abandonado e sujeito às medidas previstas na lei; e quantas notificações ou ações judiciais já foram realizadas pelo município com base nessa lei desde sua vigência.
Indaga ainda quantos imóveis já foram destinados a programas habitacionais após a aplicação da lei; qual o número atual de pessoas/famílias cadastradas na fila de espera por habitação popular em Araraquara; qual o saldo atual contido no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), criado pela Lei Municipal n° 9.060, de 31 de agosto de 2017; e se existe algum plano ou projeto em andamento para reinserir imóveis abandonados no mercado habitacional, especialmente para fins sociais.
Em resposta, as secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Urbano informaram que em Araraquara, atualmente, 21 imóveis estão enquadrados nos termos da Lei nº 7.733/2012, por estarem caracterizados como abandonados, conforme os critérios legais vigentes. “Esse número evidencia a aplicação efetiva do dispositivo legal, que visa coibir o uso inadequado da propriedade urbana, promovendo sua função social”, lê-se no documento.
Além desses, há outros 24 imóveis em fase de análise para possível enquadramento na mesma legislação. “Esse processo demonstra o esforço contínuo do poder público em mapear e responsabilizar proprietários que negligenciam seus bens em detrimento do interesse coletivo.”
As pastas explicam que a caracterização de um imóvel como abandonado é realizada com base nos critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pela própria Lei nº 7.733/2012 e suas posteriores alterações. A legislação considera, entre outros aspectos, o estado de conservação do imóvel, sua desocupação prolongada, e estar o proprietário inadimplente com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“Apesar da identificação e do enquadramento de imóveis abandonados conforme os dispositivos da Lei nº 7.733/2012, até o momento, nenhum desses bens foi destinado a programas habitacionais. Essa informação aponta para a continuidade nos trâmites administrativos e jurídicos que possibilitem a efetiva destinação dos imóveis, respeitando os requisitos legais e garantindo a segurança jurídica de todo o processo. O acompanhamento permanente dessas etapas é fundamental para assegurar que os imóveis identificados possam, em momento oportuno, cumprir sua função social e contribuir para a ampliação da oferta habitacional no município”, detalham.
Sobre a demanda habitacional em Araraquara, as secretarias esclarecem que o município conta atualmente com 5.494 cadastros ativos na fila de espera por moradia popular. “Esse dado reflete a dimensão da demanda reprimida e serve como parâmetro importante para o planejamento e a execução de ações voltadas à ampliação da oferta de habitação de interesse social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política urbana municipal.”
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