377
Os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro para direcionar até 6% do Imposto de Renda (IR) para instituições de assistência a crianças e adolescentes do município. A destinação é direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara (Comcriar). Para fazer a destinação, é necessário calcular o imposto devido sobre a renda. Para definir esse valor, o contribuinte pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido. É possível fazer a contribuição por boleto ou depósito bancário. Basta seguir as instruções disponíveis no site do Comcriar: Quem perder o prazo pode fazer a destinação diretamente na declaração do IR do ano que vem. Nesse caso, o limite que pode ser destinado ao Fundo Municipal é de até 3% do imposto devido.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Classificação de bares e restaurantes no Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental, publicidade em espaços públicos, sessões itinerantes e desenvolvimento econômico municipal são alguns...
A equipe de Natação do Sesi Araraquara promove, no sábado (7), uma captação de atletas voltada à formação da equipe de competição para a temporada 2026. A avaliação técnica acontece das 14 às 16 ho...
O aplicativo SP Mulher Segura é uma ferramenta gratuita criada para facilitar pedidos de ajuda e ampliar o acesso a serviços de proteção para vítimas de violência doméstica. Desenvolvido pela Secre...
O Centro Esportivo “José Maria Melhado” precisa de melhorias gerais e revitalização das quadras, do campo, dos equipamentos públicos e da infraestrutura como um todo. O apontamento é feito pelo ver...
Reclamações recorrentes sobre as condições de conservação da Unidade de Saúde da Família (USF) “Wilson Antunes Pereira”, localizada no Parque das Laranjeiras, motivaram o vice-presidente da Câmara,...
Em resposta ao Requerimento nº 2143/2025, da vereadora Fabi Virgílio (PT), a Prefeitura explica de que forma está se adaptando às normas da Portaria MTE nº 1.419/2024, sobre o gerenciamento dos Fat...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.