Publicado por: Foto: Amanda Rocha - ACidadeON
2009
A Lei Municipal nº 10.700/23 introduziu alterações na estrutura e na organização administrativa da Prefeitura e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) de Araraquara.
Em seu artigo 16, consta que “caberá ao Chefe do Poder Executivo apresentar projeto de lei estabelecendo medidas para a realização de conciliação e mediação em conflitos envolvendo funcionários públicos da administração pública municipal direta, às quais corresponderão atribuição da Coordenadoria Executiva de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais, da Secretaria Municipal de Administração”, excluindo, dessa forma, a administração pública municipal indireta, conforme destaca a vereadora Fabi Virgílio (PT) em indicação encaminhada à Prefeitura.
“Pensando uma forma de atender os funcionários da administração indireta, no caso, a autarquia citada, solicito que haja alteração no artigo16, incluindo conciliação e mediação em conflitos envolvendo funcionários públicos da administração pública municipal direta e indireta, ou a criação de uma Comissão de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais do Daae”, propõe a parlamentar no documento.
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