1703
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou seguimento a um recurso que contestava a constitucionalidade de lei municipal que vedava a soltura de fogos de artifício ruidosos no âmbito do Município de Araraquara.
Segundo o Presidente do Tribunal, Desembargado Ricardo Anafe, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no sentido de que “é constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”, razão pela qual a decisão do Tribunal paulista, que reconhecia a constitucionalidade da lei de Araraquara, está de acordo com o entendimento da Suprema Corte, devendo o recurso ser inadmitido, conforme acórdão e despacho do TJ.
A discussão remonta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2019, à lei de autoria da então vereadora Juliana Damus, em face dos artigos 37, VI e 39, ambos da Lei Complementar nº 18, de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), julgada improcedente pelo TJSP, após sustentação oral da Procuradoria da Câmara Municipal, e aguardava o posicionamento do STF para definição quanto à admissibilidade do recurso interposto pela parte vencida.
Sendo assim, com a decisão do TJSP, permanece válido o disposto na legislação de Araraquara que veda a soltura de morteiros, bombas, rojões, foguetes e outros fogos de artifício ruidosos em geral, queimados em logradouros públicos ou particulares.
Com informações de Rodrigo Pugliesi Lara – Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Araraquara
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A importância da gestão correta de resíduos na construção de uma sociedade mais sustentável foi abordada em uma palestra realizada pela Escola do Legislativo (EL) no Plenário da Câmara, na tarde de...
A Prefeitura lançou o edital de Chamada Pública nº 001/2025 do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social (Pmais), que vai adquirir alimentos da agricultura familiar para famílias em sit...
Na terça-feira (8), a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento realizará o recebimento itinerante de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Assentamento Bela Vista do Chibarro, das...
A Sessão Cidadã de julho acontece no dia 31, às 15 horas, no Plenário da Câmara. A iniciativa, prevista nos artigos 185-A a 185-F do Regimento Interno, permite que cidadãos araraquarenses apresente...
O vereador Coronel Prado (Novo) apresentou uma indicação solicitando à Prefeitura a realização de estudos técnicos e a adoção de medidas concretas para a implantação de um espaço público destinado...
A Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Araraquara recebeu o Diploma de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Araraquara na noite da sexta-feira (27) na sede de campo da entidade. A h...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.