Notícias



É constitucional a Lei de Araraquara sobre fogos de artifício com excesso de ruído

Recurso não foi aceito por tribunal, que determinou seu arquivamento; lei continua valendo

1703


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou seguimento a um recurso que contestava a constitucionalidade de lei municipal que vedava a soltura de fogos de artifício ruidosos no âmbito do Município de Araraquara.

Segundo o Presidente do Tribunal, Desembargado Ricardo Anafe, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no sentido de que “é constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”, razão pela qual a decisão do Tribunal paulista, que reconhecia a constitucionalidade da lei de Araraquara, está de acordo com o entendimento da Suprema Corte, devendo o recurso ser inadmitido, conforme acórdão e despacho do TJ.

A discussão remonta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2019, à lei de autoria da então vereadora Juliana Damus, em face dos artigos 37, VI e 39, ambos da Lei Complementar nº 18, de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), julgada improcedente pelo TJSP, após sustentação oral da Procuradoria da Câmara Municipal, e aguardava o posicionamento do STF para definição quanto à admissibilidade do recurso interposto pela parte vencida.

Sendo assim, com a decisão do TJSP, permanece válido o disposto na legislação de Araraquara que veda a soltura de morteiros, bombas, rojões, foguetes e outros fogos de artifício ruidosos em geral, queimados em logradouros públicos ou particulares.

 

Com informações de Rodrigo Pugliesi Lara – Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Araraquara


Publicado em: 07 de dezembro de 2023

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Importância da gestão correta de resíduos é destaque em palestra na Câmara

01 de julho de 2025

A importância da gestão correta de resíduos na construção de uma sociedade mais sustentável foi abordada em uma palestra realizada pela Escola do Legislativo (EL) no Plenário da Câmara, na tarde de...



Chamada Pública Pmais

01 de julho de 2025

A Prefeitura lançou o edital de Chamada Pública nº 001/2025 do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social (Pmais), que vai adquirir alimentos da agricultura familiar para famílias em sit...



Recolhimento de embalagens

01 de julho de 2025

Na terça-feira (8), a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento realizará o recebimento itinerante de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Assentamento Bela Vista do Chibarro, das...



Câmara abre inscrições para Sessão Cidadã de julho

01 de julho de 2025

A Sessão Cidadã de julho acontece no dia 31, às 15 horas, no Plenário da Câmara. A iniciativa, prevista nos artigos 185-A a 185-F do Regimento Interno, permite que cidadãos araraquarenses apresente...



Documento sugere criação de espaço público para caminhadas no Jardim Santa Thereza

01 de julho de 2025

O vereador Coronel Prado (Novo) apresentou uma indicação solicitando à Prefeitura a realização de estudos técnicos e a adoção de medidas concretas para a implantação de um espaço público destinado...



Nipo Araraquara recebe homenagem da Câmara Municipal

30 de junho de 2025

A Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Araraquara recebeu o Diploma de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Araraquara na noite da sexta-feira (27) na sede de campo da entidade. A h...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!