Publicado por: Foto: Divulgação
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No início deste mês, a vereadora Fabi Virgílio (PT) enviou um Requerimento, solicitando informações à Prefeitura sobre a resolução do conflito entre a portaria nº 29.072/23 e o parecer do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae) que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
A parlamentar justificou a propositura alegando ter havido um tratamento desigual entre os servidores na aplicabilidade da lei, provocando um desequilíbrio e insatisfação aos servidores prejudicados.
“Existe a possibilidade de acatarem a indicação pretérita para proverem a alteração na lei 10.700/2023 em seu art.16 ou a criação de uma Comissão de Conciliação e Mediação nas Relações Laborais do Daae, com o intuito de reduzir a quantidade de possíveis ações trabalhistas”, afirmou Fabi na propositura.
A origem do conflito
Lei nº 9.800/19 e nº 9.802/19: Essas leis revogaram a promoção de classe por avaliação de desempenho, ou seja, o aumento salarial de 16% vinculado a essa avaliação.
Direito adquirido: Servidores que concluíram o estágio probatório antes da sanção dessas leis tiveram seus direitos à promoção garantidos.
Parecer do Daae: O parecer da autarquia interpreta que a nova lei do PCCV estabelece que a promoção só ocorre após o servidor completar 3 anos de estágio probatório.
Portaria nº 29.072/23: Essa portaria concede o direito à promoção de classe a servidores admitidos em datas específicas (21/10/19, 19/11/19 e 21/11/19), mesmo que eles não tenham completado o estágio probatório de 3 anos, como determina a lei e o parecer do Daae.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura respondeu que não há nenhum processo em andamento no momento que trate de um eventual conflito entre a Portaria nº 29.072/23 e o parecer da Procuradoria sobre a promoção automática de classe e que irá estudar o tema.
“O Daae possui um órgão de gestão de pessoas que atende à demanda de resolução de conflitos de servidores, por meio de profissionais qualificados e com formação em psicologia, lotados na Gerência de Recursos Humanos. Os servidores são contemplados com atendimento especializado. Assim, entende-se desnecessária a criação de uma comissão de servidores para tal fim.”
Sobre o prazo para que o conflito mencionado seja solucionado, a Prefeitura respondeu que a autarquia terá o prazo de trinta dias úteis, “período suficiente para a conclusão do estudo da matéria”.
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