1963
No dia 11 de maio de 2017, a Lei n° 8.968 instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com o objetivo de vincular receitas a serem aplicadas em ações que visem ao desenvolvimento sustentável e à preservação do meio ambiente no âmbito do município.
De acordo com o artigo 3°, o Fundo seria administrado por um Conselho Gestor, segundo diretrizes estabelecidas na lei. Já o artigo 4º estabelece um rol das despesas a serem feitas.
Considerando a legislação e questionamentos levantados pelo coletivo que compõe a Frente Parlamentar pelo Direito à Cidade em reunião de trabalho realizada em 28 de março sobre o tema, a presidenta da Comissão Especial de Estudos, vereadora Fabi Virgílio (PT), apresentou à Prefeitura o Requerimento nº 332/2022, solicitando informações sobre o Fundo do município.
No documento, assinado com os demais membros da Frente – vereadora Luna Meyer (PDT) e vereador Marcos Garrido (Patriota) –, a parlamentar, pedindo cópia, pergunta: “O Conselho Gestor é composto por quais pessoas e por qual ato administrativo?”.
Fabi também questiona quanto foi arrecadado pelo Fundo no ano de 2021 e até o momento, pedindo detalhes das fontes de receita; o valor total arrecadado e quais as ações em prol do Meio Ambiente e da Sustentabilidade foram realizadas com o recurso levantado; e se há alguma ação coordenada por parte do Executivo que vise a ampliar a receita do Fundo.
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