2015
Em resposta ao Requerimento nº 892/2021, de autoria do vereador Guilherme Bianco (PCdoB), a Prefeitura encaminhou à Câmara o Ofício nº 2349/2021. O vereador pediu informações acerca do uso do transporte público gratuito de Pessoas com Deficiência no Município de Araraquara.
A Lei Municipal nº 8747/2016 garante a gratuidade do transporte coletivo urbano as pessoas com deficiência e carente. Considera-se carente, a pessoa com renda per capita de até um salário mínimo. É necessário comprovar a deficiência mediante Laudo Médico (laudos permanentes não precisam ser apresentados no recadastro) e a carência por meio de documentos que exemplifiquem a renda bruta familiar.
De acordo com a Controladoria de Transportes de Araraquara, são 1704 usuários cadastrados no serviço gratuito e Araraquara, atualmente, possui 100% da frota adaptada, que possibilita a integração dentro e fora do Terminal de Integração. De acordo com o documento, o uso do cartão benefício é diluído entre quase todas as linhas, não havendo em específico, determinado bairro ou horário de maior frequência de uso.
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