1993
Na 120ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto, foi aprovado o substitutivo da Prefeitura instituindo o Programa Habitacional Organização de Construção de Autogestão (OCA), integrado ao Programa de Moradia Econômica, de forma a compatibilizar a política municipal de habitação com a atuação dos governos estadual e federal, viabilizando e promovendo o acesso à moradia com condições de habitabilidade nos programas de habitação popular de interesse social.
Em seu anexo único, o projeto traz os imóveis que serão objetos de concessão do programa habitacional. No entanto, tendo em vista que o processo legislativo referente ao projeto em questão não foi instruído com as respectivas certidões das matrículas dos imóveis elencados no anexo único, os vereadores Elias Chediek (MDB), Delegado Elton Negrini (PSDB), Gerson da Farmácia (MDB), Jéferson Yashuda (PSDB), Rafael de Angeli (PSDB) e José Carlos Porsani (PSDB) apresentaram, durante a 121ª Sessão Ordinária, requerimento endereçado à Prefeitura pedindo o envio à Casa de Leis das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis elencados no anexo único do Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2019.
Segundo Chediek, é necessário que seja esclarecido se esses imóveis não são destinados para acolher escolas, creches, postos de saúde, ou seja, equipamentos públicos que atenderiam toda a população, chamados de áreas institucionais, ou ainda áreas de lazer ou áreas verdes, destinadas às praças públicas.
Os seis vereadores que assinaram o requerimento entendem que se houver áreas institucionais ou áreas de lazer ou verde, a lei seria inconstitucional.
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