1985
O abandono de um imóvel na Rua Ismael de Araújo, no Jardim das Estações, tem causado preocupação entre os moradores da região. O local, segundo informações, acumula lixo, favorece a proliferação de pragas e tem sido utilizado por usuários de drogas e pessoas em situação de rua, aumentando a sensação de insegurança na vizinhança.
Diante das reclamações da população, o vereador Coronel Prado (Novo) apresentou uma indicação à Prefeitura solicitando a verificação de possíveis dívidas do imóvel e a adoção de medidas para que o espaço possa ser encampado pelo município.
O parlamentar destaca que a situação já motivou diversas queixas em gestões anteriores, mas o problema persiste. "Se o imóvel estiver abandonado e com débitos, a legislação permite que ele seja declarado como perdido ao proprietário e passe para o controle da Prefeitura, conforme prevê o artigo 1.276 do Código Civil. Isso possibilitaria dar uma nova utilidade ao espaço em benefício da comunidade", explica.
O que diz a legislação?
Segundo o artigo o artigo 1.276 do Código Civil, “o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, passará ao domínio do Município onde se situe, se os tributos não forem pagos por mais de três anos”.
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