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Um imóvel localizado no Jardim do Carmo e em situação de abandono está gerando reclamações de moradores vizinhos à propriedade pelo descarte irregular de lixo, acúmulo de sujeira e pela falta de segurança no local. O fato motivou o vereador Gerson da Farmácia (MDB) a protocolar um requerimento solicitando informações a respeito à Prefeitura.
O parlamentar questionou o Executivo sobre a situação legal do imóvel em questão e se este pode ser enquadrado no Instituto do Abandono. Em resposta, a secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, Renata Bratfisch, informou que o imóvel não se enquadra na Lei 7733/2012, a qual regulamenta o procedimento previsto no artigo 1.276 do Código Civil, referente ao Instituto do Abandono, citando o inciso IV do artigo 2º da legislação.
A gestora respondeu que o proprietário do imóvel foi notificado e que não existe autuação ou penalidade, pois está no prazo para cumprimento da intimação. Também negou a existência de algum processo em andamento que vise à desapropriação do mesmo.
A Prefeitura anexou ao documento demonstrativo de débitos do proprietário no qual não constam débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em aberto, apenas multa por supressão de vegetação arbórea ano de 2014, que está ajuizado no processo de execução fiscal nº 1504217-71.2018.8.26.0037.
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