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Indicação é atendida e prazo de validade dos concursos públicos municipais suspenso

Câmara aprovou projeto do Executivo depois de pedido do vereador Roger Mendes (Progressistas)

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Na 172ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (29), os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 205/2020, de autoria do Executivo, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos, bem como dos processos seletivos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19). Ainda que o dispositivo federal trate de diversos aspectos da administração pública, ele não alcança o município quanto a suspensão da validade dos prazos dos concursos públicos no âmbito municipal, o que é tratado agora na lei aprovada na Câmara Municipal.

O projeto de lei foi elaborado após a Indicação nº 2.482/2020. Em julho deste ano, o vereador Roger Mendes (Progressistas) protocolou o documento, que sugere ao Executivo o estudo sobre a possibilidade de suspender o prazo de validade de todos os concursos públicos e processos seletivos municipais até dezembro de 2021.

Segundo o parlamentar, em decorrência de diversas reivindicações recebidas e o cenário de crise econômica gerado pela pandemia de Covid-19, a Prefeitura e as autarquias ganharam aproximadamente um ano e meio de validade em cada concurso público e processo seletivo. Segundo ele, a suspensão deixa de contar o tempo dos concursos atuais devido à determinação da legislação federal e, consequentemente, quem prestou não será prejudicado Além disso, a medida beneficia o próprio Poder Público, que não utilizará recursos financeiros para a realização de novos editais.

E ainda assim, se a Prefeitura tiver a necessidade de chamar servidores, por exemplo, para compor as equipes de novos serviços ou os que forem ampliados (creches, escolas municipais, postos de saúde), a medida pode ser interrompida e retomada logo a seguir, sem prejudicar o funcionamento do serviço público.


Publicado em: 01 de outubro de 2020

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Categoria: Câmara

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