1132
A Secretaria Municipal de Administração respondeu ao Requerimento nº 7/2022, protocolado pelo vereador João Clemente (PSDB), para conseguir informações a respeito da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos – RH Central, RH da Saúde e RH da Educação – e o alcance da Lei nº 9.187/2018 e do Decreto Municipal nº 11.712/2018.
Na resposta, foi alegado que o Executivo, em diálogo com as secretarias que possuem área de recursos humanos (Saúde, Educação e Administração), entende que os serviços padronizados e unificados tornam necessário que benefícios sejam iguais para todos que executam o mesmo tipo de tarefas diárias.
A Secretaria de Administração completou dizendo que, após a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, a legislação que trata sobre gratificações em geral e os serviços relacionados aos recursos humanos será revista no âmbito da Comissão Municipal, a ser criada com essa finalidade.
Clemente considerou no documento protocolado que a resposta do Executivo a um requerimento anterior, que dizia que “os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, façam jus à gratificação da Lei nº 9.187/2018”.
É necessário frisar que a referida lei institui equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, e que o Decreto nº 11.712/2018 regulamenta seu artigo 6 – o qual dispõe sobre a gratificação pecuniária aos integrantes dessas equipes de trabalho e de apoio atuantes.
O vereador questionou, ainda no documento, qual é o prazo previsto para regularização do pagamento das gratificações aos servidores das secretarias de Educação e Saúde. Perguntou ainda a que fazem jus os servidores que trabalham com a expedição de atos administrativos referentes à gestão dos seus recursos humanos; qual o prazo previsto para a elaboração da alteração legislativa que trará da regularização dos pagamentos; como ocorreram os pagamentos retroativos; e se com a regularização, será alcançada a integralidade dos pagamentos de todas as gratificações.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Câmara aprovou em segundo turno de votação, com 11 votos favoráveis e seis contrários, o Projeto de Lei de autoria da Prefeitura que revoga a Lei Complementar nº 1.007, de 26 de junho de 2024, so...
A Uniara retoma, nos dias 18 e 19 de março, os atendimentos do plantão psicológico gratuito oferecido pelo Centro de Psicologia Aplicada. O serviço é aberto à comunidade e voltado para pessoas a pa...
O Programa de Saúde, Bem-Estar e Qualidade de Vida está com inscrições abertas em Araraquara, oferecendo atividades físicas gratuitas para pessoas a partir de 17 anos. A iniciativa, desenvolvida pe...
A Jornada da Cidadania, Trabalho e Renda será realizada, nesta quinta-feira (5), no Parque Infantil de Araraquara, reunindo uma série de serviços voltados a pessoas egressas do sistema prisional, e...
O teto da sala médica da Unidade de Saúde da Família (USF) Cruzeiro do Sul “Farmacêutico Cristovão Colombo” apresenta infiltrações e goteiras durante os períodos de chuva. Por este motivo, o vice-p...
Uma Indicação de autoria do vereador Guilherme Bianco (PCdoB) solicita que a Prefeitura se adeque às atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que passo...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.