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Lei que amplia os benefícios do IPTU Verde entra em vigor



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Está em vigor a Lei Complementar nº 889, de 4 de junho de 2018, que amplia os benefícios do IPTU Verde em Araraquara, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano no município para propriedades que mantêm ou vierem a adotar medidas de interesse ambiental. A nova lei, sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT) na terça-feira (19), é oriunda de indicação feita em fevereiro deste ano pelo presidente da Câmara, vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB). A nova lei amplia os instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município, reformulando critérios existentes na legislação anterior, e a adoção de novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel, sistema fotovoltaico no imóvel e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel. A lei estabelece que têm direito a desconto no valor do IPTU, de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; e que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto. Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m². As isenções são condicionadas à apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até o dia 31 de julho do exercício anterior ao da concessão de isenção, cujo modelo será definido em ato da Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), assim como os documentos necessários à análise. Também fica submetido à fiscalização e aprovação da autarquia o enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver reclassificação pelos técnicos competentes; e condições de manutenção da área. Ainda de acordo com a lei, a isenção concedida deve ser requerida anualmente, e os benefícios previstos poderão ser usufruídos a partir do exercício de 2019. “Agradeço ao prefeito Edinho Silva pelo acolhimento da minha indicação e à promulgação da lei, e aos vereadores pela aprovação do projeto, que significa uma contribuição da Câmara para o avanço na legislação municipal de interesse ambiental”, disse Yashuda. O parlamentar também fez uma referência especial aos vereadores Tenente Santana (MDB), Elias Chediek (MDB) e Juliana Damus (Progressistas) que, em momentos distintos, também defenderam alterações no programa IPTU Verde.

 

Assessoria de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara


Publicado em: 21 de junho de 2018

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Categoria: Câmara

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