237
Foi aprovado na Sessão de terça-feira (8), pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal, projeto de lei de autoria do vereador e 2º secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que torna obrigatória para produtores e realizadores de eventos no município de Araraquara a divulgação do valor dos recursos públicos recebidos a título de subvenção, incentivo, patrocínio, colaboração e outras formas de aporte financeiro. Pastor Raimundo destaca que o Projeto de Lei aprovado se baseia no princípio da transparência, o qual requer que os valores das subvenções públicas para a produção de mídias e a realização de eventos sejam divulgados sem subterfúgios. A Lei estabelece que “as pessoas jurídicas, de direito público e privado, e as pessoas físicas que receberem recursos públicos dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, para a produção e realização de eventos, são obrigadas a fazer constar da ficha técnica, bem como do respectivo material publicitário, a quantia recebida em moeda nacional, o órgão público municipal que efetuou o aporte financeiro e o número do processo administrativo e, caso existente, da lei correspondente”. Determina também que todas as peças publicitárias elaboradas, inclusive aquelas veiculadas em rádio e televisão, pelo receptor de recursos públicos, deverão dispor as informações constantes da obrigação de forma clara, visível, audível, inteligível e que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética e visual. O parlamentar esclarece que “a obrigação da divulgação não exime o destinatário de recursos públicos da obrigação de prestar as contas, relativamente às quantias recebidas, junto aos demais órgãos públicos competentes”. O descumprimento da Lei será apenado com a imposição de multa na ordem de 57 Unidades Fiscais do Município (UFMs) aos receptores dos recursos públicos. E na hipótese de reincidência do descumprimento desta lei, a multa prevista será aplicada em dobro, bem como implicará na proibição do recebimento de recursos públicos municipais, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, pelo prazo de cinco anos. Por fim, estabelece a lei que a demonstração, questionamento ou fiscalização do descumprimento do disposto desta Lei, inclusive quanto à reincidência ou a proibição de recebimento de recursos públicos, poderá ser objeto de requerimento, efetuado por qualquer cidadão ou entidade, junto ao município.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Araraquara está com diversas vagas: ajudante de obra, auxiliar de serviços gerais, auxiliar e cortador de tecidos, auxiliar de estoque em loja de veíc...
A Unidade de Saúde da Família (USF) “Professor Doutor Ray de Paula e Silva”, localizada no Jardim Altos de Pinheiros II, conta com apenas um médico para atender 6 mil pessoas, número acima do recom...
Sete projetos foram aprovados pelos vereadores de Araraquara na Sessão Ordinária desta terça-feira (15) no Plenário da Câmara. Entre eles, a criação do Programa Municipal Transporte Escolar Gratuit...
A Prefeitura está com inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2025, iniciativa que permite aos casais da cidade formalizarem sua união civil sem custo, em uma cerimônia especial e repleta d...
A Santa Marcelina Cultura abriu processo seletivo para contratar um(a) educador(a) musical para o Projeto Guri, no Polo Araraquara (Regional São Carlos). As inscrições podem ser feitas até o dia 16...
Está aberto até 31 de julho o prazo para inscrição e atualização de cadastro no Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida em Araraquara. As famílias interessadas devem comparecer presencialmente...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.