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Considerando que secretaria é o lugar usado para efetuar os serviços administrativos gerais de um escritório e onde estão centralizadas as tarefas e subdivisões administrativas de um governo municipal, bem como as atribuições básicas para assistir e assessorar o prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do governo, preparo de normas e decisões do prefeito, promovendo a publicação e preservação destas, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) encaminhou ao Executivo, no dia 12 de fevereiro, o Requerimento nº 141/2021.
No documento, o parlamentar pedia um levantamento do mapa organizacional das secretarias e autarquias do município, contendo funções estabelecidas e necessidades, subdivisões e cargos de coordenadoria ocupados, além de nomes e especialidades técnicas de funções dos cargos.
“O secretário ou dirigente municipal é quem faz a gestão das políticas municipais da área em que coordena e conduz os processos da secretaria, favorecendo que sua equipe trabalhe de maneira articulada para consolidar o plano de governo da Prefeitura e cumpra o planejamento estratégico estabelecido”, argumentava Assis no requerimento.
Em resposta, a coordenadora executiva de Justiça e Relações Institucionais, Marina Ribeiro da Silva, informou que o mapa organizacional das secretarias municipais e autarquias do município de Araraquara encontra-se consubstanciado na Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021. “As subdivisões das coordenadorias executivas, em gerências assessorias e unidades, também se encontram na referida lei. Em consulta à Gerência de Atos Oficiais desta Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais, no dia 17 de março de 2021, somente encontram-se desocupadas as coordenadorias de Cultura, de Planejamento e Orçamento e Extraordinária para Gestão das Ações de Proteção contra a Covid-19 na Educação Fundamental, suas Modalidades e Cursinhos Populares”, detalha.
Marina enfatiza que os nomes das secretarias municipais e das coordenadorias executivas também se encontram na Lei nº 10.110, de 2021, e as especialidades técnicas exigidas para a ocupação de tais cargos de provimento em comissão são as presentes no Anexo ll da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, ou seja, ensino superior completo ou experiência comprovada na área de atuação.
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