Publicado por: Foto: Amanda Rocha - ACidadeON
2016
Em novembro do ano passado, o vereador Lucas Grecco (União Brasil) protocolou a Indicação nº 5.844/2023, em que recomendou ao procurador-geral do Município que fosse cancelado o envio dos carnês com cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de entidades religiosas de Araraquara, assim como os seus respectivos lançamentos tributários.
O pedido do parlamentar foi baseado no artigo nº 156 da Constituição Federal, que prevê a isenção do pagamento de IPTU para templos de qualquer culto, e na Emenda Constitucional nº 116/2022, que ampliou a imunidade para as instituições que exerçam suas atividades em imóveis alugados, desde que os contratos de locação estejam no nome das entidades religiosas.
O chefe de Gabinete da Prefeitura, Renato Ribeiro, respondeu que a Procuradoria acatou e atendeu a solicitação do parlamentar. Ele considerou as decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre processos envolvendo o mesmo tema, conforme demonstrado por Grecco durante as explicações do Pequeno Expediente da 139ª Sessão Ordinária da Câmara.
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