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Durante a Sessão Ordinária de terça-feira (25), a Câmara Municipal de Araraquara aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Marcelinho (Progressistas) que institui o selo “Empresa Amiga dos Animais” para as empresas que praticam, de forma contínua, atividades em prol dos animais.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca valorizar práticas responsáveis e estimular a participação ativa do setor privado na proteção dos animais, contribuindo para uma cidade mais consciente e solidária. “O abandono e os maus-tratos contra animais são problemas recorrentes em diversas cidades, exigindo esforços conjuntos da sociedade civil, do poder público e do setor privado. Empresas que adotam medidas como a doação de ração, o apoio a campanhas de castração e adoção responsável, a disponibilização de pontos de arrecadação e a manutenção de comedouros e bebedouros para animais de rua desempenham um papel essencial na mitigação desses problemas”, argumenta.
Para Marcelinho, além de representar um diferencial positivo para a imagem das empresas, a concessão do selo fortalece a cultura de responsabilidade social empresarial, incentivando outras organizações a aderirem a práticas semelhantes. “O uso do selo em embalagens, peças publicitárias e dependências da empresa também amplia a conscientização da população sobre a importância do respeito e do cuidado com os animais.”
O vereador detalha que a regulamentação do selo prevê critérios claros para sua concessão, validade e renovação, garantindo que apenas empresas efetivamente engajadas na causa animal sejam reconhecidas. “Da mesma forma, estabelece sanções para o uso indevido ou a perda do selo em caso de descumprimento dos requisitos ou de envolvimento da empresa em atos de maus-tratos.”
No entendimento do parlamentar, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais ética e comprometida com o bem-estar animal, ao mesmo tempo em que incentiva a colaboração entre o setor público e o privado em benefício da causa.
Como vai funcionar
De acordo com a proposta, o selo pode ser concedido às empresas que afixarem em local visível cartaz que informe a proibição de maus-tratos contra os animais e os canais de denúncia, e divulguem, mensalmente, em redes sociais, programas e campanhas pelo bem-estar animal.
Além disso, elas precisam praticar, no mínimo, três das seguintes atividades em prol dos animais: ser ponto de arrecadação de campanhas; instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água para animais de rua em frente à empresa; promoção de campanhas de castração, próprias ou mediante parcerias com outras empresas ou órgãos públicos; apadrinhamento ou oferecimento de lar temporário, com custeio das despesas com tratamento médico veterinário, a animais em situação de vulnerabilidade; doação de ração para órgãos públicos ou associações dedicadas à causa animal; e adoção, dentro dos protocolos de tutela responsável, de animais resgatados em situação de rua.
As empresas interessadas deverão requerer o selo, apresentando relatório que comprove suas atividades praticadas em prol dos animais.
O selo poderá ser utilizado pela empresa em suas dependências, em rótulos e embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e de sua marca, e em peças publicitárias.
A validade será de dois anos e o selo poderá ser renovado, mantidos os requisitos para sua obtenção durante o período.
A utilização indevida ou fora da validade do selo acarretará em multa de 5 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) – o equivalente a R$ 384,95 – à empresa, dobrada em caso de reincidência.
O selo poderá ser cassado em caso de descumprimento dos requisitos exigidos para sua obtenção durante o período ou da prática comprovada de maus-tratos contra animais, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a empresa.
A proposta agora segue para sanção do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação.
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