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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou na terça-feira (22), em primeira discussão e votação, o projeto de Lei complementar nº 007/2018, que amplia os benefícios do IPTU Verde, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano no município para propriedades que mantêm ou vierem a adotar medidas de interesse ambiental. Apresentado pela Prefeitura, o projeto ainda passará por segunda votação antes de ser sancionado pelo prefeito e entrar em vigor. O projeto é oriundo de indicação feita em fevereiro deste ano pelo presidente da Câmara, vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), com sugestões de alterações no IPTU Verde, instituído originalmente pela Lei Municipal nº 7.152, que previa apenas incentivos fiscais para áreas arborizadas nas propriedades. Durante o debate e votação do projeto na Sessão Ordinária da terça-feira, os vereadores Tenente Santana (MDB), Elias Chediek (MDB) e Juliana Damus (Progressistas) lembraram que, em momentos distintos, também já defenderam alterações no programa IPTU Verde. A aprovação da nova lei vai ampliar os instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município, reformulando critérios atualmente existentes, e a adoção de novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel, sistema fotovoltaico no imóvel e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel. O projeto de lei estabelece, em primeira votação, que terá direito a desconto no valor do IPTU, de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto. Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m². As isenções previstas serão condicionadas à apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até o dia 31 de julho do exercício anterior ao da concessão de isenção, cujo modelo será definido em ato da Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), assim como os documentos necessários à análise. Também ficará submetido à fiscalização e aprovação da Diretoria de Gestão Ambiental do Daae o enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver reclassificação pelos técnicos competentes; e condições de manutenção da área. Ainda de acordo com o projeto, a isenção concedida deve ser requerida anualmente, e os benefícios previstos poderão ser usufruídos a partir do exercício de 2019. “Agradeço ao prefeito Edinho Silva pelo acolhimento da minha indicação e aos vereadores pela aprovação do projeto, que será uma contribuição da Câmara para o avanço na legislação municipal de interesse ambiental”, disse Yashuda.
Assessoria de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara
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