Publicado por: Foto: Divulgação/Reprodução
2004
Com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e promover melhorias na mobilidade urbana, o vereador Michel Kary (PL) elaborou um Projeto de Lei que obriga o Município a implantar faixa elevada para travessia de pedestres, também conhecida como lombofaixa, em vias públicas em frente a estabelecimentos de ensino regular públicos e privados.
A propositura prevê ainda que a implantação e a sinalização das faixas elevadas devem ser feitas de acordo com as determinações dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Kary destacou que a reivindicação se deu após manifestações da população em seu gabinete, pedindo mais atenção com essa pauta na porta das escolas. “Recebi pais de aluno que relataram muitos casos de veículos em alta velocidade em horários de entrada e saída de crianças, e falta de fiscalização.”
De acordo com o parlamentar, a implantação do equipamento é a forma mais eficaz de controlar a velocidade de veículos em áreas de travessia, proporcionando acessibilidade universal. “Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro [CTB], as faixas elevadas têm como objetivo principal garantir mobilidade urbana para pessoas com deficiência, incluindo cadeirantes, para que essas pessoas possam atravessar as ruas sem precisar enfrentar obstáculos ou riscos de cair do meio-fio”, acrescenta.
Antes de ser levado a Plenário para ser votado em Sessão Ordinária pelos vereadores, o Projeto de Lei passou pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, que deu um parecer favorável à propositura, na segunda-feira (17). A propositura ainda irá passar, no dia 1º de abril, pelo mérito da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e, na sequência, pela Comissão de Saúde e Serviços Públicos da Câmara.
O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que havia julgado improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de São Paulo referente à Lei nº 4.645, de 10 de novembro de 2022, que disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente a escolas do município de Mirassol (SP).
O documento cita a decisão de Moraes, baseando-se na tese de que “não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Além disso, o parecer qualifica o Projeto de Lei de Kary como de interesse local “de atribuição dos municípios, bem como de competência suplementar à dos demais entes da Federação, em estrita conformidade com o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal”.
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