2002
Será votado na próxima terça-feira (11), na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Aluisio Boi (MDB), que trata sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED, que é a sigla de Diodo Emissor de Luz, em novos loteamentos e condomínios no Município de Araraquara.
Segundo o texto da propositura, todos os novos empreendimentos, ainda não implementados no Município de Araraquara, ficam obrigados a instalar lâmpadas de LED em todo o sistema público de iluminação de suas áreas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Compreendem-se por sistema público de iluminação os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares.
“Alguém poderia questionar o preço da luz de LED, que é maior, entretanto, elas são as mais econômicas nos quesitos: aproveitamento e duração, consumo energético e baixa emissão de calor, de acordo com seus desenvolvedores”, ressalta Boi, argumentando que “uma lâmpada LED de 10W ilumina tanto quanto uma fluorescente de 15W ou uma incandescente de 60W, isto é, uma economia de quase 35% em relação à fluorescente e uma economia de 90% em relação à incandescente. Também devemos frisar que ruas com iluminação melhor geram maior sensação de segurança, o que reforça que essa mudança só trará benefícios”.
A proposta indica ainda mais duas vantagens sobre os demais tipos de iluminação: a vida útil das lâmpadas LED muito maior, entre 25.000 a 50.000 horas, e a pouquíssima emissão de raios Ultravioleta.
Boi ressalta que “além de todas as vantagens econômicas e técnicas, é importante lembrar que a infraestrutura dos novos empreendimentos, como arruamento, asfalto, galerias de águas da chuva e de esgoto, além da iluminação pública, são de responsabilidade do empreendedor. Por isso a necessidade de uma legislação prevendo esta obrigatoriedade”.
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