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Ressarcimento de despesas a agente comunitário que utilizar transporte próprio é questionado

Possibilidade está prevista em lei desde novembro de 2024

2018


Já era previsto em lei, desde 2018, que o município deve fornecer ou custear o transporte necessário para as atividades dos seus agentes comunitários de saúde e de endemias. Com a alteração realizada pela Lei nº 15.014/2024, agora também é possível que o servidor utilize transporte próprio e seja ressarcido pela gestão. A fim de entender como a nova previsão legal será aplicada e regulamentada em Araraquara, a vereadora Fabi Virgílio (PT) encaminhou o Requerimento nº 10/2025 à Prefeitura.

No documento, a parlamentar questiona se o Executivo “já estava ciente dessa reinvindicação e novo direito da categoria”, e, se sim, quais os caminhos que estão sendo trilhados pela nova gestão para a efetivação do direito.

Além disso, Fabi perguntou se, caso a Administração não tenha conhecimento da nova legislação, tomando ciência da reivindicação, como a Prefeitura se organizará para que esse novo direito seja estabelecido aos profissionais, e qual o prazo máximo para a regularização e aplicação da lei.

“É muito importante o trabalho desempenhado pelos agentes comunitários de saúde e de endemias, pois ambas as categorias são profissionais de equipes multiprofissionais nos serviços de atenção básica e desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas na promoção da saúde. Por isso, a regulamentação dessa lei pode contribuir para o desempenho da atividade desses profissionais”, explica a vereadora.


Publicado em: 16 de janeiro de 2025

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Categoria: Câmara

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