2018
Tendo em vista o Decreto Municipal nº 12.476, de 5 de fevereiro de 2021, quando o município de Araraquara regrediu para a fase vermelha em razão do aumento de casos de contaminação de Covid-19, foram adotadas medidas mais restritivas, limitando o comércio local e, com isso, diminuindo o tráfego de pessoas, como uma forma de impedir a circulação do vírus. Contudo, o decreto não referendou a suspensão da cobrança do serviço de estacionamento rotativo.
“Vale ressaltar que o comércio local se encontra fechado e que os motivos de deslocamento das pessoas em direção ao centro da cidade são necessidades urgentes como, por exemplo, compra de remédios e alimentos. Não há sentido, portanto, cobrar tarifas e aplicar multas para pessoas que só se deslocam em busca de suprir as necessidades básicas”, argumenta a vereadora Fabi Virgílio (PT), na Indicação nº 831/2021, encaminhada na sexta-feira (12) à Prefeitura.
No documento, a parlamentar pede a imediata suspensão da cobrança do serviço de estacionamento rotativo durante a duração da fase vermelha do Plano São Paulo.
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