Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
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Vereador Roger Mendes encaminhou reivindicação de elevadores em novas edificações
 Procurado por diversos munícipes, o vereador Roger Mendes (Progressistas) levou à secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Manoel Poletto, a necessidade de se exigir elevador nas novas edificações aprovadas no município de Araraquara.
Segundo o parlamentar, a acessibilidade é fundamental, principalmente às pessoas com deficiência e idosos. “Muitas vezes a pessoa muda para um local sem elevador, acaba sofrendo algum acidente, passando a ter dificuldades para acessar o seu pavimento”, detalhou Mendes.
Demanda
Procurado por diversos munícipes, o vereador Roger Mendes (Progressistas) levou à secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Manoel Poletto, a necessidade de se exigir elevador nas novas edificações aprovadas no município de Araraquara.
Segundo o parlamentar, a acessibilidade é fundamental, principalmente às pessoas com deficiência e idosos. “Muitas vezes a pessoa muda para um local sem elevador, acaba sofrendo algum acidente, passando a ter dificuldades para acessar o seu pavimento”, detalhou Mendes.
Demanda
 Conforme informou Sálua, tal exigência está elencada na legislação federal, através do Decreto nº 5.296/04, da NBR 9050 de 2004, e também no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de julho de 2015). “Essa legislação é bem restritiva. No entanto, a demanda é pequena. Ela fala em deixar espaço caso seja necessário um elevador. Começou-se a pensar melhor sobre as exigências previstas na lei, só em 2015. É algo bem difícil de ser aplicado, pois, vemos que poucos edifícios públicos se adaptam”, explicou.
A questão do espaço para posterior instalação de elevador é complexa também. Ambos questionaram sobre quem seria o responsável por essa obra; se os moradores ou a construtora, por exemplo. A possibilidade de se regulamentar uma lei municipal sobre o assunto será levada ao Jurídico da Prefeitura.
Conforme informou Sálua, tal exigência está elencada na legislação federal, através do Decreto nº 5.296/04, da NBR 9050 de 2004, e também no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de julho de 2015). “Essa legislação é bem restritiva. No entanto, a demanda é pequena. Ela fala em deixar espaço caso seja necessário um elevador. Começou-se a pensar melhor sobre as exigências previstas na lei, só em 2015. É algo bem difícil de ser aplicado, pois, vemos que poucos edifícios públicos se adaptam”, explicou.
A questão do espaço para posterior instalação de elevador é complexa também. Ambos questionaram sobre quem seria o responsável por essa obra; se os moradores ou a construtora, por exemplo. A possibilidade de se regulamentar uma lei municipal sobre o assunto será levada ao Jurídico da Prefeitura.
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