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Vereador propõe cadastramento e orientação para podadores de árvores

Em reunião com prefeito e secretários, Tenente Santana discutiu a criação de um decreto para orientar e identificar os profissionais

880


Podas que causam danos às árvores e multas aos responsáveis. Esses cortes drásticos têm gerado reclamações e alguns desses questionamentos chegaram ao gabinete do vereador Tenente Santana (PSDB). Após diversas demandas, o parlamentar se reuniu, na sexta-feira (29), com o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) e os secretários de Governo, Aluísio Braz, o Boi, e de Meio Ambiente, José Antonio Delle Piagge. No encontro foi proposto um cadastramento e uma orientação aos podadores de árvores

Em sua justificativa, Santana expôs os casos em que as podas foram feitas por profissionais, inclusive, devidamente uniformizados. A medida, no entanto, não impediu a multa. Em um caso que chegou até o gabinete, um morador do Jardim Primor que contratou um prestador de serviços, devidamente uniformizado para fazer o serviço e recebeu uma multa de R$ 2640,60 pela poda drástica de três árvores. Ficou acertada que a Secretaria do Meio Ambiente fará uma orientação formal aos podadores e um documento de identificação garantindo segurança aos contratantes.

Barbieri, então, sugeriu a criação de um decreto estabelecendo que os profissionais ligados ao ramo sejam credenciados na secretaria do Meio Ambiente e, após esse procedimento, recebam orientação de como realizá-las corretamente. Além disso, será pensada uma maneira de informar a população para que possa selecionar corretamente o podador.

“Esse decreto será importante para que as pessoas que precisam realizar as podas saibam quem está capacitado e devidamente cadastrado para realizar o serviço. Assim, evitaremos multas por desconhecimento e despreparo e o dano agressivo às árvores”, afirmou Santana. A multa grave aplicada por poda drástica é de 20 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), chegando assim ao valor de R$ 880,20 por árvore.


Publicado em: 29 de maio de 2015

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Categoria: Câmara

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