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Considerando a dor das mulheres que perdem um filho ao longo da gestação, a vereadora Juliana Damus (Progressistas) indicou ao prefeito Edinho Silva (PT) a criação de uma lei municipal para a licença de servidoras municipais que sofrerem perda gestacional. Em reunião na quarta-feira (23), a parlamentar e o chefe do Executivo definiram o prazo de 45 dias para o benefício, somando-se os 15 dias de licença já previstos pela CLT às servidoras municipais e os 30 dias que constam no projeto, solicitado pela parlamentar, que será enviado em breve para a Câmara. “Vale ressaltar que essa licença será opcional, ou seja, a servidora poderá escolher se afastar ou não de suas atividades, dependendo de sua reação frente ao fato ocorrido. Algumas pessoas precisam de mais tempo para se recuperar tanto fisicamente quanto psicologicamente”, destacou a vereadora.
Justificativa
No caso das servidoras estaduais, atualmente, o Decreto Estadual nº 29.180/88 prevê que “no caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico”. Segundo Juliana Damus, tal legislação é insensível com o sofrimento das pessoas, por isso a necessidade dessa nova lei municipal. Em âmbito estadual, a vereadora também encaminhou um requerimento ao governador, solicitando a concessão de licença gestante para as grávidas que enfrentarem essa difícil situação. “A ideia é expandir esse direito a todas as mulheres do nosso estado, vítimas dessa fatalidade”, finalizou a parlamentar.
Também estiveram presentes os coordenadores executivos Ernesto Esteves (Justiça e Cidadania) e Flávia Dotoli (Recursos Humanos).
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