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Prefeitura defende contas dos exercícios de 2019 a 2022 na Câmara Municipal

Advogado Fernando Neisser representou o prefeito Edinho Silva (PT) durante reunião camarária

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A tribuna da Câmara Municipal de Araraquara foi espaço de fala, na manhã de terça-feira (10), da sustentação oral em defesa das contas públicas do governo do prefeito Edinho Silva (PT) realizada pelo advogado Fernando Neisser. A argumentação foi pontuada por explicações aos pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) alusivo às contas dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022.

 

Vale lembrar que o TCE atua como um órgão auxiliar da Câmara Municipal e ajuda o Legislativo a cumprir sua tarefa de analisar as contas anuais do Executivo. Em relação às contas do período acima mencionado, o Tribunal concedeu um parecer técnico desfavorável em cada um dos anos citados.

 

Na ocasião, estiveram presentes os vereadores Aluisio Boi, Carlão do Joia, Gerson da Farmácia (MDB); Marchese da Rádio (PSD), Edson Hel (PV) e João Clemente (Progressistas), Paulo Landim, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli e Alcindo Sabino (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Hugo Adorno (Republicanos), Lineu de Assis (Novo) e Lucas Grecco (PRD).

 

O Tribunal de Contas mencionou alguns pontos da prestação de contas dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, relacionando nos documentos inadimplência e pagamento parcial da Prefeitura de Araraquara (2020) de precatórios judiciais e falta de capacidade financeira para fazer os depósitos de encargos sociais. Ainda segundo o Parecer Prévio emitido pelo TCESP, a Prefeitura apresentou déficit financeiro acima do patamar tolerável.

 

Defesa

Na defesa, o advogado salientou o impacto causado pela pandemia de Covid-19 nas contas públicas do município. “Em março, tão logo deflagrada a pandemia, o prefeito Edinho Silva criou um programa orçamentário e passou a alocar os investimentos na área da saúde neste programa, fez transferência de recursos livres de outros programas para que houvesse caixa na Prefeitura e suprir uma emergência. Somente um mês depois, o Governo Federal e o Tribunal de Contas do Estado baixaram normas determinando que as Prefeituras e estados criassem programas orçamentários e alocassem recursos paras esses programas, prevendo disponibilização desses recursos orçamentários, que ficaram fora dos déficits orçamentários dos órgãos”, justificou Neisser.

 

O advogado relatou no documento encaminhado à Câmara que “a gestão municipal custeou a manutenção das eventualidades das dívidas de curto prazo, pois, no decorrer dos exercícios de 2020 e 2021, o município aplicou por volta de R$ 120 milhões de recursos próprios no combate a pandemia”.

 

“Quando o prefeito assumiu o mandato, o índice era de R$ 0,30 centavos para cada R$ 1 real, o que significava que a Prefeitura tinha R$ 0,30 centavos em caixa para cada dívida de R$ 1 real, até chegar ao índice de R$ 0,70 centavos para cada R$ 1 real. O Tribunal de Contas emitiu sua opinião de que o ideal fosse de R$ 1 para R$ 1, mas é importante mostrar a responsabilidade fiscal da Prefeitura”, salientou.

 

De acordo com o relatório técnico do TCE-SP, a Prefeitura de Araraquara não efetuou de forma integral o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), contribuição social que é de responsabilidade do Município, durante o exercício de 2022.

 

Sobre a não quitação do Pasep e não recolhimento por parte da Prefeitura de algumas obrigações previdenciárias, Neisser afirmou que “houve decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a embasar o entendimento que a Prefeitura efetuou o cálculo correto, uma vez que o órgão recorreu à Receita Federal baseando-se na súmula do STF. No entanto, até o momento não houve decisão”.

 

Entenda

Atualmente, Araraquara está enquadrada pelo TJ-SP em regime Especial, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017. Conforme a modulação da Suprema Corte, o prazo de parcelamento foi ampliado até dezembro de 2024. Isso significa que os devedores depositam, todo mês, um duodécimo do percentual calculado sobre a receita corrente líquida em conta especial administrada exclusivamente pelo Tribunal de Justiça.

 

Precatórios

Em relação aos apontamentos sobre a falta de pagamento ou pagamento parcial de dívidas que a Prefeitura tem e são reconhecidas pelo Judiciário, os chamados precatórios, necessitando ser pagas ano a ano para o Tribunal de Justiça, o advogado mencionou que houve erro no cálculo sobre os valores. “Houve um erro de cálculo do Tribunal de Justiça sobre os valores de precatórios devidos à Prefeitura. Isso acarretou um salto de dívidas na ordem de 877%. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu todas as punições do Tribunal de Justiça relativas a precatórios por entender de que havia indícios fortes de um erro de cálculo a prejudicar as contas da Prefeitura”, alegou o advogado.

 

Votação

Durante  a 184ª Sessão Ordinária, ocorrida na tarde de terça-feira (10), após extenso debate, os vereadores aprovaram  as quatro contas anuais da Prefeitura de Araraquara relativas aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme o Artigo 22, Inciso 5, da Lei Orgânica do Município. O rito da votação aconteceu em turno único com maioria qualificada, ou seja, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Araraquara.

 

Antes de ser votado em Plenário, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento examinou os documentos e elaborou o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas da Prefeitura do Município de Araraquara.

 

Transparência

A TV Câmara transmitiu ao vivo (canal 17 da TV a cabo Claro), Facebook e YouTube da Câmara e Facebook de dois portais de notícias da cidade: AraraquaraNews e RCIA Araraquara, a sustentação oral em defesa do prefeito Edinho Silva (PT) e a sessão do período da tarde.


Publicado em: 11 de dezembro de 2024

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Categoria: Câmara

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