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Com novas regras aprovadas pela Câmara, cavalgadas têm alterações em prazos e multas

Projeto foi aprovado em segundo turno na Sessão desta terça (5); autoria é de Cristiano da Silva (PL), Coronel Prado (Novo), Enfermeiro Delmiran (PL) e Dr. Lelo (Republicanos)

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As regras para realização de cavalgadas em Araraquara terão alterações no prazo para divulgação da lista de participantes e na aplicação de multas. É o que estabelece o Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2025, aprovado em segundo turno pela Câmara na Sessão Ordinária desta terça (5) – o texto já havia sido acolhido pelos vereadores, em primeira discussão, na semana anterior.

A matéria, de autoria de Cristiano da Silva (PL), Coronel Prado (Novo), Enfermeiro Delmiran (PL) e Dr. Lelo (Republicanos), promove modificações na Política Municipal de Proteção aos Animais.

 

O que muda

 

Agora, os organizadores das cavalgadas devem informar a lista completa de participantes, além da indicação do veterinário responsável, com pelo menos cinco dias de antecedência. Antes, o prazo era de 15 dias.

O valor da multa aplicada pelo descumprimento dessa questão cairá de dez para cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs) – ou seja, de R$ 802,70 para R$ 401,35.

Por outro lado, aumentará a punição pela não identificação dos animais com microchips, de uma para cinco UFMs (de R$ 80,27 para R$ 401,35).

Segundo os autores da proposta, as mudanças trazem mais justiça na questão da responsabilização, uma vez que passam a incidir sobre o responsável direto pela infração: o organizador responde pelo cumprimento de requisitos gerais do evento, enquanto o proprietário do animal deve se atentar quanto à identificação e aos cuidados específicos.

Outro ponto trazido pela nova lei é a obrigatoriedade de transportar os animais “em veículos adequados, garantindo espaço, ventilação e segurança, sendo assegurado acesso a água e sombra em pontos de parada apropriados”.

 

Polêmica e contexto

 

As cavalgadas são assunto da atual legislatura da Câmara desde outubro de 2025, quando começou a tramitar a primeira versão do texto, que procurava modificar, além de dispositivos sobre prazos e multas, regras sobre acessórios, como esporas.

Na 39ª Sessão Ordinária, em 28 de outubro do ano passado, o tópico foi motivo de polêmica: houve quatro manifestações na Tribuna Popular, nas quais ativistas pelos direitos dos animais, entusiastas das cavalgadas e representantes do poder público expuseram distintos pontos de vista. Foram quase duas horas de discussões.

Desde então, a proposta foi reconstruída várias vezes, tanto que a matéria aprovada consiste no sétimo substitutivo ao projeto original. Por fim, o texto aprovado não menciona acessórios.

 

Cavalgadas em Araraquara: entenda as regras

 

A regulamentação sobre as cavalgadas em vias e logradouros públicos em Araraquara consta na Política Municipal de Proteção aos Animais (Lei Complementar n° 827, de 10 de julho de 2012), no capítulo III-A, entre os artigos 49F e 49K.

Embora a política municipal referente aos animais seja de 2012, as regras específicas sobre cavalgadas foram inseridas apenas em 2024, por meio da Lei Complementar n° 1.012, de autoria de Luna Meyer, vereadora da legislatura passada, à época no MDB.

As regras preveem exigências relacionadas ao bem-estar animal e à segurança pública. Entre as determinações estão a necessidade de autorização prévia junto ao órgão competente, identificação dos animais por microchip, acompanhamento obrigatório de médico veterinário durante todo o evento e limite máximo de seis horas de duração.

São proibidas práticas que possam causar dor, lesões ou sofrimento aos animais, além de estabelecer regras para transporte, oferta de água, sombra e pontos de descanso. Animais exaustos ou feridos deverão ser retirados imediatamente da atividade para atendimento veterinário. Em casos de maus-tratos ou negligência, estão previstas multas, com aumento em caso de reincidência.


Publicado em: 06 de maio de 2026

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Categoria: Câmara

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